TJSP - 0003422-98.2025.8.26.0521
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Ana Paula Zomer
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 13:33
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 13:33
Baixa Definitiva
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28/05/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 08:38
Expedição de Certidão.
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26/04/2025 18:29
Prazo
-
26/04/2025 18:29
Prazo
-
25/04/2025 00:00
Publicado em
-
24/04/2025 12:30
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 12:30
Ciência de acórdão - Prazo - 15 dias
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24/04/2025 11:23
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 16:22
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 15:44
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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21/04/2025 21:03
Acórdão registrado
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21/04/2025 19:25
Julgado virtualmente
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16/04/2025 00:00
Publicado em
-
15/04/2025 18:33
Julgamento Virtual Iniciado
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15/04/2025 10:59
Conclusos para decisão
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15/04/2025 10:23
Recebidos os autos do MP
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15/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
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14/04/2025 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 09:16
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 09:16
Parecer - Prazo - 10 Dias
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11/04/2025 11:47
Autos entregues em carga ao Ministério Público.
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11/04/2025 09:06
Distribuído por competência exclusiva
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11/04/2025 00:00
Publicado em
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08/04/2025 08:52
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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07/04/2025 11:04
Processo Cadastrado
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04/04/2025 14:33
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Carvajal Mourão (OAB 250349/SP), Rafael Luiz Santos Pio Junior (OAB 453604/SP) Processo 0003422-98.2025.8.26.0521 - Agravo de Execução Penal - Agravdo: BRUNO HENRIQUE BARBOSA ALVES - Recebo o recurso de agravo de execução interposto pelo Ministério Público porque satisfeitos os requisitos de admissibilidade.
Abra-se vista à D.
Defesa para contrarrazões recursais.
Após, tornem-me os autos conclusos para os fins do art. 589, do CPP.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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