TJSP - 0001991-45.2025.8.26.0451
1ª instância - 04 Civel de Piracicaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 11:50
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 11:50
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 11:08
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Cruzatto (OAB 290329/SP), Andre Menescal Guedes (OAB 324495/SP) Processo 0001991-45.2025.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Odettes Passoello Pires de Abreu - Exectdo: Hapvida Assistência Médica Ltda. -
Vistos.
As planilhas apresentadas pelas partes são dissonantes (valores indicados pela executada como corretos às fls. 25).
Diante do provimento do Conselho Superior da Magistratura de nº 2.676/2022, disponibilizado no DJE de 07/11/2022, e da impossibilidade de o Ofício de Justiça realizar os cálculos, determino a realização de perícia contábil, desde já fixando os honorários periciais em R$ 1.500,00, e nomeando para tantoDaniele Monteiro da Silva.
Considerando que se trata de nomeação de ofício, defino que o custeio da perícia seja rateado, devendo cada polo processual responder pelo depósito de metade dos honorários periciais (artigo 95, caput, do CPC), observada a gratuidade concedida à exequente.
Intime-se o Sr.
Perito para que diga se aceita a nomeação, em 15 dias.
No mesmo prazo, as partes poderão indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos.
Intime-se. -
24/04/2025 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 01:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 17:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2025 10:27
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2025 15:35
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
04/04/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 00:40
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 10:46
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 10:18
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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