TJSP - 0010247-57.2021.8.26.0114
1ª instância - 10 Civel de Campinas
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 05:45
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 11:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2025 15:07
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 06:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 17:19
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 17:07
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 17:07
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 15:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/05/2025 05:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Claudio Alberto Merenciano (OAB 103443/SP), Mauri Iraê Ferreira de Melo (OAB 373050/SP) Processo 0010247-57.2021.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ml Manfrin Epp - Exectdo: Fetterolf Schuf Brasil C I Val Ltda -
Vistos.
Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico.
O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo.
No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem.
Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital.
No segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), na forma do artigo 13 do Provimento CSM nº 1625/2009.
Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigos 18 e 19 do aludido Provimento).
A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante.
Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009).
Nos moldes do art. 20 do Prov. 1625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão.
Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 21 do Provimento.
Para a realização do leilão, nomeio a Leiloeira Oficial CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA (Jucesp nº 993), com endereço à Avenida das Esmeraldas nº 3895 - sala 317 Torre N.York, na cidade de Marília/SP, Telefones: 0800-887.1615 (14) 3304-0184 e Email: [email protected] e [email protected] para atuar nestes autos, devidamente homologado junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nos termos do referido provimento, (CSM 1625/2009), que deverá ser contatado para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos.
O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 881 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e artigo 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do artigo 886 e 887 do CPC, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento).
Deverá constar do edital, também, que: (a) - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas, (b) o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, (c) o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam subrogados no preço da arrematação.
Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas.
Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram.
A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.
O executado e as demais pessoas previstas no artigo 889 do Código de Processo Civil deverão ser cientificados , cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário.
Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se o executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos.
Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão.
A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. -
23/04/2025 06:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 14:16
Hasta Pública Deferida
-
22/04/2025 13:20
Conclusos para despacho
-
01/02/2025 01:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 23:50
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 16:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/08/2024 20:39
Conclusos para decisão
-
05/12/2023 01:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2023 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2023 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2023 10:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/09/2023 06:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 14:22
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2023 14:22
Juntada de Mandado
-
20/09/2023 14:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2023 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2023 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2023 11:30
Expedição de Mandado.
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31/07/2023 10:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2023 14:29
Mudança de Magistrado
-
12/05/2023 14:15
Conclusos para despacho
-
18/02/2023 22:35
Suspensão do Prazo
-
11/02/2023 05:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2023 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
18/01/2023 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2023 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2023 15:52
Mudança de Magistrado
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22/09/2022 16:07
Conclusos para despacho
-
22/09/2022 16:02
Expedição de Certidão.
-
25/05/2022 01:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2022 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2022 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2022 13:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/03/2022 15:02
Conclusos para despacho
-
08/02/2022 07:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2022 03:37
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2022 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/02/2022 18:32
Proferido Despacho
-
31/01/2022 10:45
Conclusos para despacho
-
17/12/2021 13:58
Mudança de Magistrado
-
06/12/2021 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2021 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2021 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2021 23:24
Proferido Despacho
-
02/12/2021 18:18
Conclusos para despacho
-
29/10/2021 07:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2021 05:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/10/2021 01:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/10/2021 15:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/10/2021 15:13
Juntada de Ofício
-
05/10/2021 13:06
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2021 13:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2021 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2021 16:13
Conclusos para despacho
-
19/08/2021 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2021 09:03
Certidão de Publicação Expedida
-
10/08/2021 13:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2021 16:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/08/2021 16:40
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2021 15:14
Bloqueio/penhora on line
-
06/07/2021 13:58
Conclusos para despacho
-
06/07/2021 13:57
Expedição de Certidão.
-
05/07/2021 02:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2021 21:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2021 11:14
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2021 11:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2021 21:41
Decisão
-
13/05/2021 14:07
Conclusos para despacho
-
13/05/2021 14:07
Apensado ao processo
-
13/05/2021 14:06
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2019
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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