TJSP - 1001559-12.2023.8.26.0602
1ª instância - 03 Civel de Sorocaba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 17:30
Arquivado Definitivamente
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12/05/2025 17:30
Certidão de Cartório Expedida
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11/05/2025 19:17
Certidão Automática - Resultado da Inscrição em Dívida Ativa - Taxa Judiciária
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08/05/2025 15:03
Certidão de Inscrição da Dívida Ativa - Taxa Judiciária - Expedida (Comunicação Eletrônica – PGE)
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09/04/2025 15:26
Certidão de Cartório Expedida
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18/01/2025 06:05
AR Positivo Juntado
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09/01/2025 04:44
Certidão Juntada
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08/01/2025 11:32
Carta de Intimação Expedida
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08/01/2025 10:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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31/10/2024 23:18
Certidão de Publicação Expedida
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31/10/2024 10:32
Remetido ao DJE
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31/10/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 11:18
Conclusos para decisão
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19/08/2024 15:27
Petição Juntada
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14/08/2024 23:10
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2024 00:31
Remetido ao DJE
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13/08/2024 14:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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31/07/2024 17:07
Documento Juntado
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23/06/2024 06:03
AR Positivo Juntado
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25/04/2024 07:26
Certidão Juntada
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09/04/2024 06:49
Carta de Intimação Expedida
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03/04/2024 16:41
Realizado cálculo de custas
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05/02/2024 23:12
Suspensão do Prazo
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19/10/2023 16:06
Petição Juntada
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06/10/2023 06:22
Carta de Intimação Expedida
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28/09/2023 10:27
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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28/09/2023 10:27
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
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29/08/2023 16:08
Ofício Juntado
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28/08/2023 04:35
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2023 12:04
Remetido ao DJE
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25/08/2023 11:14
Extinta a Punibilidade por Pagamento Integral do Débito
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25/08/2023 10:30
Conclusos para despacho
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23/08/2023 05:29
Petição Juntada
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22/08/2023 08:52
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gisele Siqueira de Moraes (OAB 254303/SP), Velder Ferraciolli Escher (OAB 306993/SP) Processo 1001559-12.2023.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Brisa do Parque I - Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. 2.
Defiro o BLOQUEIO de ATIVOS FINANCEIROS em nome do devedor, no sistema SISBAJUD na modalidade "teimosinha", pelo prazo de 30 dias.
Executados abaixo: Marina Campos Pereira Valor atualizado: R$ 5.282,72 3.
Aguarde-se resposta pelo prazo acima determinado.
Em caso negativo, diga o credor em termos de prosseguimento. 4.
Em caso de bloqueio parcial ou total, efetue-se a transferência do valor para conta judicial, considerando ser benéfico tanto ao credor como ao devedor, porque com a transferência inicia-se o acréscimo de juros pela instituição bancária, dispensado o termo de penhora, nos termos do artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil. 5.
Efetivada a penhora on line, intime-se o(a)s executado(a)s pelo DJE, na pessoa do seu advogado constituído nos autos, quando não tiver procurador constituído nos autos, providencie o credor a taxa para postagem AR ou diligência do oficial de justiça, para intimação por carta com aviso de recebimento (art. 841, §2º do CPC), com prazo de 5 (cinco) dias para impugnação.
Na hipótese da parte executada ter mudado de endereço sem comunicar ao Juízo, ter-se-á por intimado, conforme dispõe o art. 841, § 4º do CPC. 6.
Havendo impugnação, nos termos do artigo 10 do CPC, dê-se ciência ao credor para manifestação, em cinco dias, tornando os autos conclusos na sequência. 7.
Desde já consigno que somente será deferida uma nova pesquisa on line após decorrido o prazo de um (01) ano (GRIFO NOSSO), obedecendo-se ao critério da razoabilidade e evitando-se abuso ou excesso na reiteração da medida. 8.
Consoante a jurisprudência do C.
Superior Tribunal de Justiça, a repetição de diligências junto aos sistemas informatizados somente se justifica em casos excepcionais, mediante "motivação expressa da exequente, que não apenas o transcurso do tempo, sob pena de onerar o Juízo com providências que cabem ao autor da demanda" (STJ.
AgRg no AREsp 366440, Rel.
Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, j.25.03.2023).
No mesmo sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO FUNDADA EM TÍTULO EXTRAJUDICIAL Decisão que indeferiu o pedido formulado pelo exequente, ora agravante, de nova consulta ao sistema Sisbajud - A pesquisa pelo sistema Sisbajud depende de intervenção judicial - Inexistência de restrição legal à utilização dos sistemas de consulta e de bloqueio "on line" no curso do processo Possibilidade de reiteração do uso das ferramentas, desde que observado lapso temporal razoável, a fim de evitar abusos e sobrecarga ao Juízo Precedentes do STJ e do TJSP - Decisão reformada Recurso provido(TJSP, Agravo de Instrumento 2191327-34.2022.8.26.0000, Rel.
Des.PLINIO NOVAES DE ANDRADE JÚNIOR, 24ª Câmara de Direito Privado, j. 17.02.2023).
Intime-se. -
21/08/2023 00:20
Remetido ao DJE
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18/08/2023 16:19
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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18/08/2023 16:19
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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18/08/2023 16:19
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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18/08/2023 16:16
Remetido ao DJE
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29/07/2023 06:01
Petição Juntada
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15/06/2023 18:16
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
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11/05/2023 14:45
Conclusos para decisão
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20/04/2023 05:46
Petição Juntada
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19/04/2023 04:17
Certidão de Publicação Expedida
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18/04/2023 09:02
Remetido ao DJE
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17/04/2023 14:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/03/2023 07:02
Petição Juntada
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10/03/2023 04:27
Certidão de Publicação Expedida
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09/03/2023 00:09
Remetido ao DJE
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08/03/2023 14:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/02/2023 01:42
AR Positivo Juntado
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27/01/2023 08:18
Certidão de Publicação Expedida
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25/01/2023 07:03
Carta Expedida
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25/01/2023 00:10
Remetido ao DJE
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24/01/2023 16:16
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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24/01/2023 13:58
Conclusos para decisão
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24/01/2023 13:56
Certidão de Cartório Expedida
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19/01/2023 16:47
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2023
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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