TJSP - 0003858-61.2023.8.26.0510
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel Crim. de Rio Claro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 10:10
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2025 10:06
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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23/05/2025 10:06
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
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13/05/2025 22:13
Suspensão do Prazo
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eldman Temple Ventura (OAB 217153/SP) Processo 0003858-61.2023.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: ANDRÉ LUIS FIORIO, FREDERICO MEDEIROS SILVA -
Vistos.
Diante do silêncio da parte exequente e da não localização da parte devedora, julgo extinta a presente execução, com fulcro no artigo 53, parágrafo 4º, da Lei n. 9.099/95.
Sem custas e honorários, pois ausentes as hipóteses do artigo 55, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95.
Eventual recurso deverá ser interposto por advogado no prazo de dez (10) dias, contados da intimação e/ou publicação da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente (art. 42, caput, Lei 9099/95).
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá:a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE (Código 230-6); b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE (Código 230-6);c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Oportunamente, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
P.I. -
02/04/2025 22:44
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 05:56
Remetido ao DJE
-
01/04/2025 15:43
Extinto o Processo por Devedor não Encontrado
-
01/04/2025 13:42
Conclusos para despacho
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07/03/2025 14:45
Mandado Juntado
-
07/03/2025 14:45
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
28/02/2025 15:27
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
13/02/2025 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 18:44
Mandado Expedido
-
13/02/2025 18:43
Mandado Expedido
-
13/02/2025 00:25
Remetido ao DJE
-
12/02/2025 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 14:28
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 00:25
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 10:33
Remetido ao DJE
-
13/11/2024 10:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/11/2024 10:09
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
16/10/2024 18:46
Mandado de Citação Expedido
-
11/10/2024 00:10
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2024 00:29
Remetido ao DJE
-
09/10/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 13:53
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 09:18
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
08/10/2024 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2024 09:26
Remetido ao DJE
-
08/10/2024 07:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 16:39
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 06:17
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2024 00:27
Remetido ao DJE
-
26/08/2024 16:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/08/2024 16:22
Documento Juntado
-
26/08/2024 16:22
Documento Juntado
-
26/08/2024 16:22
Documento Juntado
-
06/07/2024 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2024 00:40
Remetido ao DJE
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04/07/2024 15:50
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
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03/07/2024 17:39
Conclusos para despacho
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06/06/2024 06:03
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
05/06/2024 06:06
AR Positivo Juntado
-
24/05/2024 13:58
Petição Juntada
-
24/05/2024 07:55
Certidão Juntada
-
24/05/2024 07:55
Certidão Juntada
-
24/05/2024 00:08
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2024 17:06
Carta de Intimação Expedida
-
23/05/2024 17:06
Carta de Intimação Expedida
-
23/05/2024 00:29
Remetido ao DJE
-
22/05/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 16:09
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 00:40
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2024 12:27
Remetido ao DJE
-
08/04/2024 11:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/04/2024 15:03
Bloqueio/penhora on line
-
04/04/2024 21:43
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2024 13:39
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 10:33
Remetido ao DJE
-
04/04/2024 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 09:05
Petição Juntada
-
03/04/2024 15:36
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2024 00:24
Remetido ao DJE
-
27/02/2024 16:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/02/2024 16:00
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
19/02/2024 09:19
Mandado de Citação Expedido
-
16/02/2024 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
16/02/2024 05:53
Remetido ao DJE
-
15/02/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 14:38
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 10:23
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
12/12/2023 12:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/12/2023 12:18
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
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30/11/2023 13:07
Mandado de Citação Expedido
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28/11/2023 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 09:28
Conclusos para despacho
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18/11/2023 04:33
Suspensão do Prazo
-
28/09/2023 06:05
AR Positivo Juntado
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14/09/2023 17:43
Carta de Intimação Expedida
-
14/09/2023 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 11:12
Conclusos para despacho
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04/09/2023 13:48
Petição Juntada
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19/08/2023 12:03
AR Positivo Juntado
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28/07/2023 04:00
AR Positivo Juntado
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19/07/2023 08:56
Carta de Intimação Expedida
-
19/07/2023 08:56
Carta de Intimação Expedida
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13/07/2023 03:01
AR Negativo Juntado - Mudou-se
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05/07/2023 18:03
Carta de Intimação Expedida
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30/06/2023 17:04
Recebida a Petição Inicial
-
30/06/2023 16:34
Conclusos para despacho
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30/06/2023 16:33
Documento Juntado
-
30/06/2023 16:33
Documento Juntado
-
30/06/2023 16:31
Ajuizamento Digitalizado
-
30/06/2023 16:31
Atermação Expedida
-
30/06/2023 14:17
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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