TJSP - 1503865-46.2022.8.26.0014
1ª instância - Vara Exec Fisc Est Fazenda de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 03:07
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 13:41
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 15:46
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
-
06/06/2025 15:43
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 01:26
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 16:48
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
08/05/2025 13:49
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2025 01:10
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago de Moraes Abade (OAB 254716/SP) Processo 1503865-46.2022.8.26.0014 - Execução Fiscal - Exectdo: Irmaos Sarafian Comercio de Artigos Espo -
Vistos.
Fls. 286/287 e 325/327: A Fazenda do Estado de São Paulo rejeitou os bens oferecidos em garantia.
Desse modo, e em se tratando de bem ofertado visando garantir o feito em atendimento ao parcelamento firmado entre às partes, não cabe ao Poder Judiciário se imiscuir nas razões apresentadas pela Fazenda Estadual para a recusa do bem, já que os requisitos estabelecidos na transação firmada não são objeto de discussão nestes autos, não se podendo ampliar o objeto de conhecimento deste feito executivo.
Desse modo, INTIME-SE a executada para ciência da recusa da Fazenda Estadual, a fim de que indique novo bem em garantia, no prazo de quinze dias.
Na inércia da executada, dê-se ciência à Fazenda Estadual a fim de que adote as providências que entender cabíveis quanto ao parcelamento celebrado.
Intime-se. -
02/04/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 11:23
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 11:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2025 07:26
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 01:44
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 15:15
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
17/12/2024 14:13
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2024 16:32
Determinada a Intimação do Executado Sob Pena de Indeferimento
-
29/11/2024 10:50
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 01:07
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2024 11:56
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 11:56
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
04/11/2024 11:10
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2024 14:51
Determinada a Intimação do Executado Sob Pena de Indeferimento
-
19/09/2024 13:21
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 02:03
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2024 12:35
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 12:35
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
01/08/2024 11:00
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 06:05
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 10:30
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 13:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2024 08:54
Conclusos para decisão
-
13/05/2024 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2024 01:40
Expedição de Certidão.
-
04/05/2024 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 15:06
Determinada a Manifestação do Exequente - Informar Eventual Pagamento e ou Parcelamento
-
02/05/2024 14:52
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2024 04:03
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2024 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 14:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2024 10:07
Conclusos para decisão
-
01/03/2024 23:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2024 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 04:07
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2024 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 15:04
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
09/01/2024 12:17
Conclusos para decisão
-
11/11/2022 01:45
Expedição de Certidão.
-
01/11/2022 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2022 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2022 15:22
Expedição de Certidão.
-
31/10/2022 15:22
Processo Suspenso por 1 ano
-
31/10/2022 14:49
Conclusos para decisão
-
23/08/2022 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2022 01:29
Expedição de Certidão.
-
27/06/2022 02:01
Expedição de Certidão.
-
21/06/2022 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2022 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2022 17:07
Expedição de Certidão.
-
20/06/2022 17:07
Determinada a Manifestação do Exequente - Informar Eventual Pagamento e ou Parcelamento
-
20/06/2022 16:20
Conclusos para despacho
-
14/06/2022 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2022 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2022 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2022 13:07
Expedição de Certidão.
-
13/06/2022 13:07
Determinada a Manifestação do Exequente - Informar Eventual Pagamento e ou Parcelamento
-
13/06/2022 11:34
Conclusos para despacho
-
02/06/2022 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/05/2022 14:52
Expedição de Carta.
-
19/05/2022 14:51
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
17/05/2022 13:53
Conclusos para decisão
-
14/05/2022 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2022
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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