TJSP - 0002527-77.2020.8.26.0533
1ª instância - 03 Civel de Santa Barbara D Oeste
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 10:34
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 04:49
Suspensão do Prazo
-
08/05/2025 05:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 05:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 22:54
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 10:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/04/2025 10:07
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Leandro Gomes de Melo (OAB 263937/SP), Arthur Azevedo da Rocha Queiroz (OAB 424295/SP) Processo 0002527-77.2020.8.26.0533 - Liquidação por Arbitramento - Exeqte: Leandro Gomes de Melo, Leandro Gomes de Melo - Exectda: Maria Anezia da Silva -
Vistos.
Diante da inércia da executada (fls. 115), homologo as avaliações realizadas, as quais apuraram, respectivamente, o valor do imóvel descrito a fls. 24 em R$ 185.000,00 (cento e oitenta e cinco mil reais) para 28/10/2021 e o valor do imóvel descrito a fls. 54/55 em R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) para 02/09/2022.
Por conseguinte, fixo o quantum deabeatur no percentual de 20% (vinte por cento) sobre cada valor acima e nas respectivas datas de avaliação, conforme o título executivo que ora se liquida.
Proceda-se à evolução da classe para "156 - Cumprimento de Sentença".
Tratando-se de execução de honorários advocatícios, anote-se o diferimento das custas ao final pela parte executada, nos termos do artigo 82, § 3º, do CPC.
Expeça-se a certidão a que alude o artigo 828 do CPC, adaptada para o rito do cumprimento de sentença.
No mais, na forma do art. 513, § 2º, do CPC, fica a executada intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
Fica ainda advertida de que, transcorrido tal prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente nos próprios autos sua impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação.
Em caso de intimação pessoal e esta retorne negativa no endereço indicado, verifique-se qual o último endereço informado pela executada, bem como o último endereço diligenciado positivamente, inclusive na fase de conhecimento.
Na hipótese de ainda não ter sido diligenciado nesta fase executiva, a parte executada deverá ser intimada neste(s) endereço(s) para aplicação do artigo 513, §3º, do CPC.
Desde já, consigno que, observados os termos do artigo retro informado, reputar-se-á válida esta intimação.
Decorrido o prazo sem pagamento voluntário e observada a ordem de preferência do art. 835 do CPC, certifique-se e intime-se a parte exequente para apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, planilha de cálculo atualizada com incidência da multa de 10% e de honorários de advogado também de 10%, bem como para que, caso não seja beneficiária da Justiça Gratuita, recolha a taxa do serviço de busca e o bloqueio de ativos financeiros em nome do(s) executado(s), preferencialmente na modalidade de requisições repetidas ("teimosinha") por trinta dias, ou na modalidade simples a requerimento do credor.
Se negativa a pesquisa acima, ou sendo apenas insuficiente, determino em continuidade a pesquisa de bens via INFOJUD e RENAJUD.
Persistindo o insucesso, tornem para expedição de decisão/alvará e intimação da parte exequente para que requeira o que entender de direito na persecução de seu crédito.
Intime-se. -
02/04/2025 22:40
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 09:12
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 09:07
Evoluída a classe de 151 para 156
-
02/04/2025 06:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 15:51
Recebida a Petição Inicial
-
06/03/2025 10:20
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 13:25
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/02/2025.
-
21/01/2025 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2024 00:30
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2024 10:45
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 10:44
Classe retificada de 151 para 156
-
18/10/2024 10:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
18/10/2024 10:19
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2024 17:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2024 10:20
Conclusos para decisão
-
13/06/2024 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2024 00:40
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2024 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2024 16:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/04/2024 17:32
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
23/04/2024 16:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2024 16:02
Juntada de Mandado
-
11/04/2024 09:13
Expedição de Mandado.
-
10/04/2024 14:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/02/2024 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 06:24
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 09:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2024 15:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/11/2023 01:10
Suspensão do Prazo
-
10/11/2023 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 05:57
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2023 06:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/10/2023 16:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/10/2023 16:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2023 05:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2023 14:47
Expedição de Mandado.
-
20/07/2023 16:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/06/2023 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2023 06:38
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2023 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/06/2023 10:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/05/2023 16:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/04/2023 11:05
Expedição de Carta.
-
09/03/2023 16:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/12/2022 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2022 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2022 12:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/11/2022 11:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/09/2022 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2022 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2022 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2022 16:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/09/2022 16:48
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2022 16:48
Juntada de Outros documentos
-
27/07/2022 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/07/2022 06:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2022 10:17
Expedição de Carta.
-
14/07/2022 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
13/07/2022 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2022 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2022 11:55
Conclusos para despacho
-
05/07/2022 10:34
Expedição de Certidão.
-
14/06/2022 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2022 12:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2022 12:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/06/2022 12:03
Expedição de Carta precatória.
-
25/05/2022 16:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/03/2022 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2022 07:05
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2022 12:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2022 11:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/03/2022 11:35
Expedição de Certidão.
-
07/03/2022 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
04/03/2022 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/03/2022 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2022 16:13
Conclusos para despacho
-
24/02/2022 13:00
Juntada de Outros documentos
-
01/12/2021 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2021 13:10
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2021 01:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/11/2021 13:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/11/2021 13:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/11/2021 13:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2021 11:01
Expedição de Mandado.
-
10/05/2021 14:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/03/2021 09:17
Certidão de Publicação Expedida
-
30/03/2021 09:17
Certidão de Publicação Expedida
-
29/03/2021 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2021 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2021 12:52
Decisão
-
12/03/2021 12:41
Conclusos para decisão
-
11/03/2021 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2021 09:27
Certidão de Publicação Expedida
-
01/03/2021 09:27
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2021 12:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2021 00:32
Suspensão do Prazo
-
22/01/2021 14:51
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
22/01/2021 14:20
Conclusos para decisão
-
05/11/2020 18:07
Conclusos para despacho
-
04/11/2020 16:30
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2019
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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