TJSP - 1007640-71.2025.8.26.0451
1ª instância - 05 Civel de Piracicaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/05/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 08:20
Remetido ao DJE
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30/04/2025 08:15
Remetido ao DJE
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29/04/2025 13:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/04/2025 12:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2025 15:51
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 14:57
Emenda à Inicial Juntada
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25/04/2025 00:20
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniela Ferreira da Silva Soares (OAB 387540/SP) Processo 1007640-71.2025.8.26.0451 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Valdecir Alves Pereira -
Vistos. 1.
Apensem-se estes embargos de terceiro aos autos da execução nº. 0011052-32.2022.8.26.0451, certificando-se, nos autos principais, a distribuição deste feito em apenso. 2.
Providencie a parte embargante, no prazo de 15 (quinze) dias, a emenda da petição inicial para adequar o polo passivo da demanda, nos termos do artigo 677, § 4º, do Código de Processo Civil.
Sem prejuízo, no mesmo prazo, junte aos autos cópia das peças principais do processo executivo, nos termos do artigo 914, § 1º, do Código de Processo Civil. 3.
Para apreciação do pedido de gratuidade da justiça, a fim de comprovar a alegada hipossuficiência econômica, providencie, a parte embargante, no prazo de 15 (quinze) dias, a juntada aos autos de cópias dos seguintes documentos: a) Declarações de imposto de renda, referentes aos três últimos exercícios fiscais; b) Comprovantes de rendimentos (holerites), referentes aos três últimos meses; c) Faturas de todos seus cartões de crédito, referentes aos três últimos meses; d) Extratos de todas as suas contas bancárias ativas, relativos aos três últimos meses; e) Relatórios Registrato (contendo relatório de contas e relacionamentos - CCS, relatório de empréstimos e financiamento - SCR, além de relatório de chaves pix e de compra e venda de moeda estrangeira), cuja consulta deverá ser obtida junto ao endereço eletrônico: (https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato), utilizando-se o cadastro junto ao Portal "gov.br".
Advirto que a ausência injustificada de qualquer dos documentos acima mencionados ou a ocultação de contas bancárias ativas implicarão no indeferimento do benefício.
Alternativamente, a parte poderá comprovar o recolhimento das custas iniciais.
Não comprovada a hipossuficiência financeira e nem recolhidas as custas, será cancelada a distribuição do feito, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil.
Intime-se. -
24/04/2025 01:36
Remetido ao DJE
-
23/04/2025 14:39
Certidão de Cartório Expedida
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23/04/2025 14:37
Apensado ao processo
-
23/04/2025 13:18
Decisão Determinação
-
22/04/2025 15:33
Conclusos para decisão
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22/04/2025 15:31
Certidão de Cartório Expedida
-
16/04/2025 14:34
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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