TJSP - 1000963-42.2025.8.26.0510
1ª instância - 04 Civel de Rio Claro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 10:23
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000963-42.2025.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Estado de São Paulo - Sicoob Paulista - Certidão (fls. 190) disponível para impressão no portal e-SAJ, devendo o(a) exequente comprovar, no prazo de 10 (dez) dias, as averbações levadas a efeito. - ADV: BRUNO VOLTARELLI EVANGELISTA (OAB 348385/SP) -
28/08/2025 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 13:00
Ato ordinatório
-
25/08/2025 20:34
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 08:02
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000963-42.2025.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Estado de São Paulo - Sicoob Paulista -
Vistos.
Expeça-se certidão (art. 828 do CPC), devendo a exequente comprovar as averbações levadas a efeito.
Os executados foram citados (fls.185/186).
Em 15 dias, manifeste-se a exequente, impulsionando o processo.
No silêncio, arquivem-se.
Intimem-se. - ADV: BRUNO VOLTARELLI EVANGELISTA (OAB 348385/SP) -
21/08/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 10:32
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 10:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2025 10:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2025 10:31
Juntada de Mandado
-
01/08/2025 16:17
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 13:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2025 23:54
Suspensão do Prazo
-
23/05/2025 15:44
Mandado de Citação Expedido
-
23/05/2025 15:43
Mandado de Citação Expedido
-
22/05/2025 17:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/05/2025 18:03
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
09/05/2025 16:47
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 16:25
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 16:23
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 16:22
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 16:20
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 16:19
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 00:34
Remetido ao DJE
-
07/05/2025 16:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/05/2025 12:01
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
07/05/2025 12:01
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
06/05/2025 12:26
Documento Juntado
-
06/05/2025 12:26
AR Negativo Juntado
-
03/04/2025 08:24
Certidão Juntada
-
03/04/2025 08:24
Certidão Juntada
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02/04/2025 16:25
Carta Expedida
-
02/04/2025 16:25
Carta Expedida
-
02/04/2025 16:22
Certidão de Cartório Expedida
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02/04/2025 00:39
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Voltarelli Evangelista (OAB 348385/SP) Processo 1000963-42.2025.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Estado de São Paulo - Sicoob Paulista -
Vistos.
Citem-se para pagamento, no prazo de 3 dias a contar da citação.
Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o débito.
Em caso de integral pagamento no prazo assinalado, fica a verba honorária reduzida pela metade.
Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º e art. 1051 do CPC, a citação será feita preferencialmente pela forma eletrônica.
Não havendo pagamento, realize-se a penhora on line ou expeça-se mandado devendo o Oficial de Justiça proceder à penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para garantia da dívida, intimando-se, na mesma oportunidade, o(s) executado(s), conforme art. 829 e §§ do CPC.
O prazo para embargos será de 15 dias, contados na forma do art. 231 do CPC.
Havendo mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar contar-se-á a partir da juntada do respectivo comprovante de citação, ressalvada a hipótese de cônjuges ou companheiros, quando será contado a partir da juntada do último (art. 915, §1º do CPC).
No prazo de embargos, reconhecendo o crédito do exequente, o executado, comprovando o depósito de 30% do valor em execução, inclusive custas e honorários, poderá requerer o pagamento do restante em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês; o não pagamento de qualquer das prestações implicará vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, impondo ao executado multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, vedada a oposição de embargos (art. 916 e §§ do CPC).
Intimem-se. -
01/04/2025 06:18
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 13:36
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
14/03/2025 14:17
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 11:42
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 11:41
Documento Sigiloso Juntado
-
06/03/2025 09:38
Emenda à Inicial Juntada
-
14/02/2025 00:48
Certidão de Publicação Expedida
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13/02/2025 13:34
Remetido ao DJE
-
13/02/2025 12:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/02/2025 11:16
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 14:04
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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