TJSP - 1002403-73.2025.8.26.0510
1ª instância - 04 Civel de Rio Claro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 15:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
15/07/2025 15:20
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 17:57
Juntada de Petição de Contra-razões
-
02/07/2025 04:39
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 23:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 22:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/07/2025 19:33
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
23/06/2025 10:47
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 10:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
12/06/2025 13:37
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 20:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 19:59
Julgada improcedente a ação
-
11/06/2025 16:48
Conclusos para julgamento
-
09/06/2025 16:33
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 16:45
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 12:57
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 12:37
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 14:58
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 14:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/06/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 10:12
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 09:43
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 22:58
Juntada de Petição de Réplica
-
14/05/2025 00:23
Suspensão do Prazo
-
01/05/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 16:55
Ato ordinatório
-
28/04/2025 16:44
Juntada de Petição de contestação
-
12/04/2025 04:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/04/2025 04:49
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 09:29
Expedição de Carta.
-
03/04/2025 09:23
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 09:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
02/04/2025 00:40
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Valério Augusto Ribeiro (OAB 74204/MG) Processo 1002403-73.2025.8.26.0510 - Ação Civil Pública - Reqte: Associação de Oftalmologia de Campinas e Região - Aoc -
Vistos.
A prova que instrui a inicial consiste em publicações na página da rede social Instagram em que a ré anuncia "Exame de Vista Gratuito" (fls.3/4).
Nada indica que o tal teste seja realizado por profissional sem habilitação.
Logo, essa publicação não basta para que seja concedida liminar impedindo a ré de prestar seus serviços.
Se é certo que os Decretos nº 20.931/32 e nº 24.494/34 vedam aos optometristas exercer atividade exclusiva de médico oftalmologista, não menos certo é que inexiste impedimento para o exercício da função de optometrista, desde que desempenhada por profissional devidamente habilitado e licenciado.
Assim, necessário se faz ouvir a ré e proporcionar a produção de provas.
Nesse sentido já decidiu o TJSP: "AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
PROIBIÇÃO DE REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES OFTALMOLÓGICAS PELOS PROFISSIONAIS DA OPTOMETRIA.
TUTELA DE URGÊNCIA LIMINAR.
Ausência de preenchimento dos requisitos elencados no artigo 300 do CPC, em especial o perigo de dano.
Necessidade de instauração do prévio contraditório antes de adoção de medida drástica, como a proibição do exercício de profissão.
Inquérito civil instaurado para apurar os fatos foi arquivado pelo MPSP.
Mantida r. decisão.
RECURSO DA AUTORA NÃO PROVIDO" (AgIn nº 2211344-62.2020.8.26.0000 - Rel.
Berenice Marcondes César - j.29/6/2021).
Indefiro a liminar.
Diante das especificidades da causa e para ajustar o rito processual às necessidades do conflito, relego para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI do CPC e Enunciado n° 35 da ENFAM).
Cite-se, independentemente do recolhimento de custas, para contestar o feito no prazo de 15 dias úteis.
Advirto a ré que a ausência de contestação implicará revelia e presunção da verdade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos arts. 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC.
Ciência ao MP.
Intimem-se. -
01/04/2025 06:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 10:53
Não Concedida a Medida Liminar
-
28/03/2025 10:59
Conclusos para despacho
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17/03/2025 15:30
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 12:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 12:00
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 12:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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12/03/2025 22:59
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 12:05
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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