TJSP - 1003783-08.2024.8.26.0045
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Aruja
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 14:51
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2025 14:50
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Diego Monteiro Baptista (OAB 153999/RJ), Luiz Gonzaga do Nascimento Neto (OAB 465574/SP) Processo 1003783-08.2024.8.26.0045 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Luiz Gonzaga do Nascimento Neto, Luiz Gonzaga do Nascimento Neto - Reqdo: BANCO SANTANDER ( BRASIL ) S/A - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos.
Em corolário, JULGO EXTINTO o processo COM resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Não há condenação nas verbas da sucumbência.
O prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias.
Conforme COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023 - CPA nº 2023/113460 - de acordo com a Lei 17.785/2023, no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: 1.
Taxa judiciária de ingresso de: a. 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial. b. 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2.
Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3.
Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Ainda deverá ser observado o que dispõe o enunciado 80 do Fonaje: ENUNCIADO 80 O recurso inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, daLei9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos digitais, devendo a serventia encerrar, previamente, eventuais pendências.
P.I. -
02/04/2025 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 10:30
Remetido ao DJE
-
02/04/2025 09:01
Julgada improcedente a ação
-
01/04/2025 12:03
Conclusos para Sentença
-
01/04/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Diego Monteiro Baptista (OAB 153999/RJ), Luiz Gonzaga do Nascimento Neto (OAB 465574/SP) Processo 1003783-08.2024.8.26.0045 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Luiz Gonzaga do Nascimento Neto, Luiz Gonzaga do Nascimento Neto - Reqdo: BANCO SANTANDER ( BRASIL ) S/A -
Vistos.
Diante da manifestação das partes, tornem os autos conclusos para sentença.
Intime-se. -
31/03/2025 13:33
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 16:42
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 11:41
Petição Juntada
-
15/02/2025 00:19
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 12:01
Remetido ao DJE
-
14/02/2025 11:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/01/2025 11:40
Petição Juntada
-
19/12/2024 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 00:14
Remetido ao DJE
-
17/12/2024 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 15:26
Conclusos para Sentença
-
13/12/2024 14:26
Petição Juntada
-
27/11/2024 09:20
Petição Juntada
-
26/11/2024 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 13:31
Remetido ao DJE
-
26/11/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 16:37
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 13:06
Contestação Juntada
-
08/10/2024 16:39
Petição Juntada
-
01/10/2024 13:24
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
01/10/2024 12:19
Mandado de Citação Expedido
-
28/09/2024 00:50
Pedido de Habilitação Juntado
-
26/09/2024 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2024 00:02
Remetido ao DJE
-
25/09/2024 21:51
Recebida a Petição Inicial
-
25/09/2024 10:43
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 16:00
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1034397-17.2023.8.26.0114
Marilia Leme Lopes
Espolio de Marcelo Gradella Villalva
Advogado: Paulo Afonso de Almeida Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/07/2023 18:49
Processo nº 1003371-08.2024.8.26.0650
Osteo Solution Com. Imp. e Exp. de Art. ...
Associacao Plano de Saude Santa Casa de ...
Advogado: Pamela Valentina Fadelli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/06/2024 10:31
Processo nº 1003276-73.2025.8.26.0510
Marisa Neles da Silva
Prefeitura Municipal de Santa Gertrudes
Advogado: Tiago Garcia Zaia
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/03/2025 14:54
Processo nº 1017459-73.2025.8.26.0114
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Karina da Silva Costa
Advogado: Luciano Goncalves Olivieri
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/04/2025 04:30
Processo nº 1501027-68.2021.8.26.0628
Justica Publica
Nivaldo Emiliano dos Santos
Advogado: Debora Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/05/2021 16:38