TJSP - 1004641-67.2024.8.26.0650
1ª instância - 03 Cumulativa de Valinhos
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 21:43
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 09:41
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
-
13/05/2025 08:40
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Glauco Gomes Madureira (OAB 188483/SP), Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP), Guilherme Mendonça Mendes de Oliveira (OAB 331385/SP), Gmendonca Sociedade Individual de Advocacia (OAB 21637/SP) Processo 1004641-67.2024.8.26.0650 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Marcos Lima Medeiros - Reqdo: Mgw Ativos Fundo de Investimento Direitos Creditorios Nao-padronizados -
Vistos.
Embora o ato ordinatório de fls. 229 não tenha sido endereçado ao autor, mas à requerida; melhor analisando os autos, verifico a existência de elementos que suscitam indícios de litigância predatória, quais sejam, a propositura reiterada de demandas similares pelo mesmo causídico, com narrativas padronizadas e ausência de individualização; e procuração genérica e assinada eletronicamente.
Assim, com fundamento no art. 321 do CPC, deverá a parte autora emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para: Comprovar documentalmente a alegada hipossuficiência econômica para fins de concessão da gratuidade da justiça, mediante apresentação de cópia dos três últimos comprovantes salariais ou de rendimentos; Comprovar documentalmente que realizou a solicitação administrativa junto à requerida, de forma a solucionar a controvérsia; Esclarecer se possui outras ações judiciais em curso com objeto idêntico ou semelhante ao da presente demanda, indicando os respectivos números de processo; Apresentar procuração atualizada, datada, assinada e com firma reconhecida (ou procuração pública), com poderes específicos para o ajuizamento da presente demanda.
Advirta-se à parte autora que a não observância das determinações acima ensejará o indeferimento da petição inicial, sem prejuízo da eventual aplicação das sanções por litigância de má-fé, nos termos dos arts. 80 e 81 do CPC, e da comunicação aos órgãos competentes para as providências cabíveis.
Intime-se.
Cumpra-se. -
01/04/2025 23:52
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 06:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 14:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/03/2025 08:40
Conclusos para decisão
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16/01/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/12/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 01:09
Certidão de Publicação Expedida
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16/12/2024 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/12/2024 18:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/11/2024 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2024 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2024 05:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/10/2024 08:56
Juntada de Certidão
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15/10/2024 23:37
Certidão de Publicação Expedida
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15/10/2024 20:53
Expedição de Carta.
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15/10/2024 01:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/10/2024 14:54
Recebida a Petição Inicial
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13/09/2024 13:15
Conclusos para despacho
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12/09/2024 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2024 01:38
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2024 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2024 15:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2024 12:03
Conclusos para decisão
-
02/09/2024 09:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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