TJSP - 1017216-32.2025.8.26.0114
1ª instância - 02 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1017216-32.2025.8.26.0114 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Soledade Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - (X) Fls. 199/206.
Ciência às partes quanto a juntada do acórdão transitado em julgado. - ADV: RAFAEL AGOSTINELLI MENDES (OAB 209974/SP) -
08/09/2025 13:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 13:07
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 13:06
Ato ordinatório
-
08/09/2025 13:04
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 11:59
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 16:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 15:28
Denegada a Segurança
-
13/08/2025 15:38
Conclusos para julgamento
-
23/07/2025 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 10:20
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 10:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/07/2025 06:23
Juntada de Petição de contestação
-
25/06/2025 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 19:37
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 19:22
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 19:20
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 17:58
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 10:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/05/2025 16:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/04/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Agostinelli Mendes (OAB 209974/SP) Processo 1017216-32.2025.8.26.0114 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Soledade Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda -
Vistos.
Inicialmente, recolha a impetrante guia de diligência do Oficial de Justiça para notificação pessoal da impetrada, bem como despesa para intimação eletrônica do órgão de representação judicial da pessoal jurídica interessada no valor de R$ 32,75 em guia FEDTJ - código 121-0 (disponível através do link https://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.jsp), nos termos do Provimento CSM nº 2739/2024.
Trata-se de Mandado de Segurança por meio do qual a impetrante aduz ilegalidade na decisão do autoridade impetrada que considerou intempestivo recurso interposto em processo administrativo e desconsiderou seu argumento quanto à nulidade da intimação referente à decisão de primeira instância visto que publicada no Diário Oficial do Município de Campinas apenas em nome do sujeito passivo ainda que este estivesse devidamente representado nos autos por seu advogado.
Requer, portanto, a concessão da liminar para que a autoridade coatora conheça e julgue o Recurso Voluntário PMC .2024.00147351-41 e proceda à IMEDIATA retomada da suspensão da exigibilidade do IPTU e Taxa de Coleta e Remoção de Lixo para o exercício de 2024 para o código cartográfico 4312.54.97.0001.00000, possibilitando a expedição da Certidão de Regularidade Fiscal do âmbito Estadual - CND/CPD-EN É o relatório.
Fundamento e Decido.
Pois bem.
Em quem pesem os argumentos da impetrante, não vislumbro fundamento relevante para suspensão da decisão impugnada nos termos do art. 7º, III, da Lei n. 12. 106/2009.
Conforme constou no parecer em fl. 108, nos termos da lei de regência do processo administrativo tributário no âmbito do Município de Campinas é faculdade da Administração a publicação das intimações em nome dos procuradores que estejam devidamente cadastrados nos autos, não ficando portanto comprovada, em princípio, a ilegalidade apontada pela impetrante a ensejar a concessão da liminar pretendida.
Isto, posto, INDEFIRO a liminar.
Servirá o presente, por cópia digitada, como ofício, para fins do disposto no art. 7º, inciso I, da Lei 12.016/2009, remetendo nesta data senha dos autos, requisitando-se as informações sobre o alegado à(s) autoridade(s) impetrada(s) no prazo de 10 (dez) dias.
Fica a Pessoa Jurídica interessada intimada para, querendo, ingressar nos autos como Assistente Litisconsorcial.
Após, ao Ministério Público.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. -
24/04/2025 01:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2025 18:50
Não Concedida a Medida Liminar
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22/04/2025 10:13
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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