TJSP - 0001873-86.2025.8.26.0510
1ª instância - Fazenda Publica de Rio Claro
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 14:47
Réplica Juntada
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14/05/2025 06:21
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 06:21
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Leila Maria Campos Menezes (OAB 378804/SP) Processo 0001873-86.2025.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Reqte: MARCELO JOSE PORPHIRIO - Vistos, Diga o requerente, em réplica.
Havendo interesse na produção de provas, especifiquem as partes, justificando a necessidade e pertinência e apontando exatamente a questão controvertida pendente, não se admitindo requerimento genérico.
Caso a prova pretendida não possa ser produzida pela parte, deverá apresentar justificativa coerente acerca da impossibilidade, bem como a razão pela qual deve a parte contrária produzir a prova de forma a convencer o juízo pela necessidade de distribuição diversa do ônus.
Int. -
13/05/2025 06:01
Remetido ao DJE
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12/05/2025 15:05
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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12/05/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 11:48
Conclusos para despacho
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12/05/2025 10:34
Contestação Juntada
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23/04/2025 07:18
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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11/04/2025 17:06
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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11/04/2025 15:58
Mandado de Citação Expedido
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09/04/2025 23:35
Certidão de Publicação Expedida
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09/04/2025 09:25
Remetido ao DJE
-
09/04/2025 07:50
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
04/04/2025 13:52
Conclusos para despacho
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02/04/2025 11:41
Petição Juntada
-
02/04/2025 00:21
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Leila Maria Campos Menezes (OAB 378804/SP) Processo 0001873-86.2025.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Reqte: MARCELO JOSE PORPHIRIO -
Vistos.
Ciente dos autos aqui aportados, encaminhados pela Justiça do Trabalho após reconhecimento da competência material da Justiça Comum.
Por primeiro, defere-se a gratuidade da justiça.
No mais, manifeste pelo requerente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias.
Ao depois, nova conclusão.
Intime-se. -
01/04/2025 06:09
Remetido ao DJE
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31/03/2025 17:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 14:39
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 14:31
Petição Inicial Digitalizada
-
27/03/2025 14:27
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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