TJSP - 1033504-60.2022.8.26.0114
1ª instância - 02 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 12:04
Ato ordinatório
-
08/07/2025 12:02
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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25/04/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Sartori Marques Vieira (OAB 335548/SP), Luis Gustavo Orlandini - réu-revel Processo 1033504-60.2022.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: EMPRESA MUNIC.
DE DESENVOLVIMENTO DE CAMPINAS S/A - EMDEC - Reqdo: Luis Gustavo Orlandini -
Vistos.
Trata-se de ação de cobrança na qual aduziu em síntese a parte autora que é credora da parte ré pelo valor indicado na inicial em razão de multas por infração de trânsito aplicadas ao veículo de propriedade desta cujos pagamentos não foram honrados em seus vencimentos.
Pretende a condenação da parte ré ao pagamento do débito.
Juntou documentos.
A parte requerida foi devidamente citada e não contestou a ação no prazo legal. É o relatório.
Fundamento e DECIDO.
O feito comporta julgamento antecipado, consoante o disposto no artigo 355, II do CPC.
A parte requerida é revel, de modo que deve ser aplicada ao caso a regra do art. 344 do CPC, impondo-se a procedência do pedido, notadamente porque este se acha devidamente instruído e porque não estão presentes as hipóteses do art. 345 do mesmo Código.
Nesse contexto, presumem-se verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente na petição inicial, não havendo o que os fragilize.
A parte autora é vinculada ao órgão autuador e, na qualidade de permissionária, é responsável pela execução das funções da Secretaria de Transportes - SETRANSP da Prefeitura Municipal de Campinas, e a relação das multas aplicadas e seus respectivos valores foram devidamente juntadas aos autos, bem como o espelho do cadastro do veículo no qual a parte requerida figura como proprietária, de modo que comprovada a relação jurídica tida entre as partes, bem como a existência do débito.
Assim, presentes os pressupostos processuais e condições da ação, e considerando os efeitos da revelia, a procedência do pedido é medida que se impõe.
Posto isso e considerando o que mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS, com fulcro no art. 487, I do CPC, condenando a parte ré ao pagamento da quantia indicada na inicial, cujo montante total será apurado na fase de cumprimento de sentença por meros cálculos aritméticos.
A correção monetária será calculada pela Tabela Prática do E.
TJ/SP desde a data dos cálculos iniciais até a vigência da Lei 14.905/2024, até quando também incidirão juros de 1% ao mês a contar da citação.
A partir de 1º de setembro de 2024, tratando-se de matéria de ordem pública, e de aplicação imediata, a correção monetária deve ser calculada pelo IPCA e os juros moratórios pela taxa SELIC, diminuindo-se desta o valor do IPCA, nos termos dos artigos 389, 'caput' e parágrafo único, e 406, 'caput' e parágrafos, ambos doCódigo Civil, com as alterações introduzidas pela Lei 14.905/2024.
Sucumbente, condeno a parte requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, e honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, § 2º do CPC.
P.R.I.C. -
24/04/2025 01:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 18:18
Julgada Procedente a Ação
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23/04/2025 10:15
Juntada de Petição de contestação
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22/04/2025 00:33
Conclusos para julgamento
-
22/04/2025 00:33
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/04/2025.
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26/03/2025 16:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2025 16:25
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2025 14:52
Expedição de Mandado.
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25/02/2025 16:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/02/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/02/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2025 12:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/01/2025 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 14:34
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 14:33
Expedição de Certidão.
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20/07/2024 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/07/2024 08:14
Juntada de Certidão
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10/07/2024 17:10
Expedição de Carta.
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04/07/2024 17:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/05/2024 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2024 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2024 14:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/04/2024 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/03/2024 06:31
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 11:31
Expedição de Carta.
-
22/03/2024 11:49
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
26/02/2024 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2024 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2024 11:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/02/2024 09:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/02/2024 15:59
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2024 15:51
Juntada de Outros documentos
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15/02/2024 04:36
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2024 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/02/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 16:25
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/09/2023 04:19
Certidão de Publicação Expedida
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28/09/2023 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/09/2023 14:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/09/2023 12:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/08/2023 05:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/08/2023 09:45
Expedição de Carta.
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14/08/2023 09:42
Expedição de Carta.
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22/06/2023 13:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/05/2023 14:39
Expedição de Carta.
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31/03/2023 14:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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16/12/2022 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/12/2022 02:58
Certidão de Publicação Expedida
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13/12/2022 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/12/2022 16:40
Ato ordinatório
-
22/10/2022 22:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/10/2022 16:02
Expedição de Carta.
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04/08/2022 06:15
Certidão de Publicação Expedida
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03/08/2022 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/08/2022 13:22
Recebida a Petição Inicial
-
02/08/2022 16:51
Conclusos para despacho
-
26/07/2022 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2022
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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