TJSP - 1001945-41.2025.8.26.0224
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Guarulhos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 01:52
Remetido ao DJE
-
23/04/2025 18:53
Embargos de Declaração Acolhidos
-
15/04/2025 10:27
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 10:40
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 14:05
Embargos de Declaração Juntados
-
01/04/2025 04:58
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carolina Moreira Vissechi (OAB 405806/SP) Processo 1001945-41.2025.8.26.0224 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Herdeira: Guiomar Alves da Silva, Marcos Alves da Silva, Maria Odete da Silva - Ante o exposto, julgo procedente o pedido, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil e, por consequência, DETERMINO que a presente sentença sirva de alvará em favor dos requerentes: MARCOS ALVES DA SILVA, CPF sob o nº *27.***.*82-09, RG nº 20.920.270-1, residente na Rua 7, 407, Leão Novais, CEP 11776-636, Peruíbe - SP; GUIOMAR ALVES DA SILVA, CPF sob o nº *51.***.*21-92, RG nº 20.920.222-1, residente na Rua Eldorado dos Carajas, 99, Anita Garibaldi, CEP 07179-810, Guarulhos - SP e MARIA ODETE DA SILVA, CPF sob o nº *86.***.*10-67, RG nº 20.898.517-7, residente na Rua Jose Brumatti, 2536, Bloco F, Casa 14, Jardim Santo Expedito, CEP 07160-170, Guarulhos - SP; perante a Caixa Econômica Federal, agência nº 0379 , para levantamento e saque do saldo da conta nº 000812782975-5, de titularidade de ODETE MARIA DA SILVA, CPF sob o nº *09.***.*27-20, RG sob o nº 22.043.392-6, com endereço à Jose Brumatti, 2536, Bloco F, Casa 14, Jardim Santo Expedito, CEP 07160-170, Guarulhos - SP, cabendo 1/3 a cada um dos autores, com a ressalva de que devem estar satisfeitas as demais exigências legais a seu levantamento, podendo os autorizados assinar todo e qualquer documento para o bom cumprimento do presente Alvará.
Não há custas a recolher.
Por se tratar de jurisdição voluntária, e não havendo interesse recursal, considero o trânsito em julgado nesta data e dispenso a certificação.
Servirá esta sentença como ALVARÁ DE LEVANTAMENTO, devendo a parte providenciar a cópia pelo Sistema SAJ.
Após a publicação, aguarde-se por dez dias em Cartório, arquivando-se os autos a seguir P.I. -
31/03/2025 03:52
Remetido ao DJE
-
28/03/2025 16:51
Julgada Procedente a Ação
-
27/03/2025 13:05
Conclusos para Sentença
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26/03/2025 21:01
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 19:17
Conclusos para Sentença
-
28/01/2025 15:48
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 09:23
Conclusos para decisão
-
20/01/2025 17:40
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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