TJSP - 0002370-64.2023.8.26.0286
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/03/2025 15:26
Expedição de documento
-
01/10/2024 21:07
Expedição de documento
-
30/07/2024 16:24
Expedição de documento
-
04/06/2024 06:42
Expedição de documento
-
28/05/2024 04:54
Publicação
-
27/05/2024 10:51
Expedição de documento
-
27/05/2024 10:45
Expedição de documento
-
27/05/2024 10:45
Ato ordinatório
-
27/05/2024 05:47
Remetidos os Autos
-
24/05/2024 17:24
Expedição de documento
-
24/05/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 16:07
Conclusos
-
23/04/2024 14:53
Documento Juntado
-
19/04/2024 14:22
Petição Juntada
-
18/04/2024 12:20
Expedição de documento
-
18/04/2024 12:20
Ato ordinatório
-
23/02/2024 04:10
Publicação
-
20/02/2024 00:38
Remetidos os Autos
-
16/02/2024 10:49
Ato ordinatório
-
16/02/2024 09:59
Documento Juntado
-
31/01/2024 06:38
Expedição de documento
-
10/01/2024 18:39
Publicação
-
08/01/2024 12:43
Remetidos os Autos
-
18/12/2023 20:56
Expedição de documento
-
18/12/2023 20:56
Expedição de documento
-
18/12/2023 20:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/12/2023 15:51
Conclusos
-
06/12/2023 17:46
Petição Juntada
-
19/11/2023 02:26
Ato ordinatório
-
27/10/2023 06:43
Expedição de documento
-
18/10/2023 04:48
Publicação
-
17/10/2023 00:25
Remetidos os Autos
-
16/10/2023 16:49
Expedição de documento
-
16/10/2023 16:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/10/2023 16:33
Conclusos
-
11/10/2023 10:26
Petição Juntada
-
29/08/2023 06:37
Expedição de documento
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22/08/2023 13:44
Publicação
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Damil Carlos Roldan (OAB 162913/SP) Processo 0002370-64.2023.8.26.0286 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqdo: Município de Itu - DISPOSITIVO Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta, de ofício, REDUZO o crédito exequendo decorrente da multa por descumprimento da ordem judicial para o valor de R$3.000,00 (três mil reais), que deverá ser acrescido de correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo aplicável às Fazendas Públicas e de juros da poupança a partir da publicação desta decisão.
Após o trânsito em julgado da ação principal, observado o valor do crédito, EXPEÇA-SE precatório ou providencie a Exequente, nos termos do Comunicado n.º 394/15, a instauração de incidente para solicitação de expedição de ofício requisitório, em formato digital, através do portal e-saj "petição intermediária", cuja funcionalidade específica para precatórios está habilitada, tanto para processos físicos como digitais.
Publique-se e Intime-se. -
21/08/2023 00:21
Remetidos os Autos
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18/08/2023 18:10
Expedição de documento
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18/08/2023 18:10
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
11/08/2023 14:48
Conclusos
-
07/08/2023 17:26
Petição Juntada
-
07/08/2023 10:38
Expedição de documento
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07/08/2023 10:38
Ato ordinatório
-
04/08/2023 15:28
Petição Juntada
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26/06/2023 06:37
Expedição de documento
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19/06/2023 05:46
Publicação
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16/06/2023 00:17
Remetidos os Autos
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15/06/2023 16:43
Expedição de documento
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15/06/2023 16:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/06/2023 14:12
Conclusos
-
15/06/2023 13:40
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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