TJSP - 0000810-83.2020.8.26.0095
1ª instância - 01 Cumulativa de Brotas
Polo Ativo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 05:03
Suspensão do Prazo
-
22/05/2025 08:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2025 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 11:39
Expedição de Mandado.
-
03/05/2025 23:45
Suspensão do Prazo
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ronaldo Tecchio Junior (OAB 109635/SP), Salvador Tomazini Junior (OAB 277536/SP) Processo 0000810-83.2020.8.26.0095 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Angelo Redondo Filho - Exectdo: R Gisto Ciavareli & Cia Ltda., Renato Gisto Ciavarelli, Lindomar Aparecido de Camargo -
Vistos. 1 - Fls. 429-431: Os embargos comportam acolhida, pois de fato não houve apreciação do pedido de pesquisa via CRCJUD.
Entendo, contudo, que o pleito não comporta acolhida.
Com efeito, referida pesquisa pode ser realizada pela própria parte interessada, já que a certidão de casamento é documento público, sendo desnecessária a intervenção do Poder Judiciário.
Em sentido próximo: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
Caso em Exame: Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de pesquisa pelo sistema CRC-JUD em execução de título extrajudicial, sob o argumento de que a busca de documentos de registro civil pode ser efetuada em qualquer cartório da capital.
O exequente busca a reforma da decisão, alegando que a execução deve se realizar no interesse do credor e que a pesquisa poderia revelar patrimônio comunicável do cônjuge da executada.
II.
Questão em Discussão: A questão em discussão consiste em determinar se é necessária a intervenção do Poder Judiciário para a realização de pesquisa no sistema CRC-JUD, considerando que as informações podem ser acessadas diretamente pela parte interessada.
III.
Razões de Decidir: A busca de informações na Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais não requer intervenção judicial, pois as informações são acessíveis diretamente pela parte interessada, conforme o art. 113 do Provimento nº 149/2023 do CNJ.
A jurisprudência da 13ª Câmara de Direito Privado confirma que a intervenção judicial é desnecessária para obtenção de certidões de casamento, que são documentos públicos.
IV.
Dispositivo e Tese: Recurso desprovido.
Tese de julgamento: 1.
A intervenção do Poder Judiciário é desnecessária para a obtenção de informações disponíveis na Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais. 2.
A execução deve ser realizada no interesse do credor, mas respeitando os procedimentos legais disponíveis.
Legislação Citada: Provimento nº 149/2023 do CNJ, art. 113, art. 121.
Jurisprudência Citada: TJSP, Agravo de Instrumento nº 2081635-32.2024.8.26.0000, Rel.
Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca, 13ª Câmara de Direito Privado, j. 04.07.2024.
TJSP, Agravo de Instrumento nº 2232513-03.2023.8.26.0000, Rel.
Nelson Jorge Júnior, 13ª Câmara de Direito Privado, j. 29.01.2024.(TJSP; Agravo de Instrumento 2388958-15.2024.8.26.0000; Relator (a):Márcio Teixeira Laranjo; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XV - Butantã -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 04/04/2025; Data de Registro: 04/04/2025) Assim, ACOLHO os declaratórios para indeferir a pesquisa pretendida. 2 - Expeça-se mandado e intime-se RENAN CIAVARELLI, brasileiro, solteiro, maior e capaz, portador do CPF/MF nº *63.***.*43-83, residente à Av.
Antônio Amalfi, nº 245, Centro, Torrinha/SP, CEP 17360-024, para que informe se quitou o empréstimo mencionado na DIRPF do coexecutado RENATO e, caso negativo, para que faça o pagamento por meio de depósito em conta bancária vinculada a este feito, até o limite do crédito exequendo. 3 - Fica o executado RENATO intimado a informar, em quinze dias, o registro da matrícula dos bens imóveis relacionados em sua declaração de imposto de renda, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça (CPC, art. 774, parágrafo único, do CPC).
Int. -
23/04/2025 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 06:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 15:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2025 14:50
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2025 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2025 15:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/01/2025 15:13
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2025 15:13
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2025 15:13
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 16:58
Juntada de Ofício
-
15/01/2025 16:53
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 10:03
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 16:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/12/2024 10:08
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 00:25
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 13:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/12/2024 13:15
Conclusos para decisão
-
25/10/2024 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2024 15:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/10/2024 15:12
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 15:11
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 15:11
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
23/10/2024 15:11
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2024 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 10:46
Bloqueio/penhora on line
-
02/08/2024 15:59
Conclusos para decisão
-
05/06/2024 21:23
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2024 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2024 11:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/05/2024 13:05
Expedição de Mandado.
-
21/02/2024 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2024 18:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2024 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 13:58
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 05:03
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2023 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2023 20:23
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 14:57
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2023 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2023 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2023 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2023 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 15:45
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2023 06:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/10/2023 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2023 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 15:34
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2023 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2023 06:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2023 16:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/07/2023 16:22
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2023 16:22
Juntada de Outros documentos
-
18/05/2023 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2023 06:07
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2023 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2023 18:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2022 10:45
Conclusos para despacho
-
22/11/2022 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2022 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2022 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 17:07
Conclusos para despacho
-
29/09/2022 11:31
Conclusos para despacho
-
03/05/2022 06:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2022 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
27/04/2022 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/04/2022 11:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/04/2022 11:08
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2022 13:18
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2022 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
21/04/2022 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/04/2022 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2022 08:41
Conclusos para despacho
-
24/02/2022 13:14
Conclusos para despacho
-
22/02/2022 05:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2022 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2022 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/02/2022 09:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/01/2022 05:24
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
22/01/2022 05:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2021 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2021 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2021 09:22
Decisão
-
10/12/2021 13:19
Conclusos para decisão
-
10/12/2021 12:00
Conclusos para despacho
-
10/12/2021 11:05
Expedição de Certidão.
-
09/12/2021 13:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/12/2021 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2021 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2021 16:07
Penhora Deferida
-
01/12/2021 17:22
Conclusos para decisão
-
30/11/2021 09:38
Conclusos para despacho
-
29/11/2021 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2021 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2021 01:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2021 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2021 14:06
Conclusos para despacho
-
11/11/2021 16:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/11/2021 16:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/11/2021 16:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/11/2021 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2021 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2021 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2021 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2021 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2021 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
28/10/2021 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/10/2021 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2021 09:40
Conclusos para despacho
-
20/10/2021 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2021 15:29
Certidão de Publicação Expedida
-
06/10/2021 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/10/2021 13:41
Decisão
-
04/10/2021 18:49
Conclusos para decisão
-
04/10/2021 10:05
Conclusos para despacho
-
29/09/2021 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2021 16:29
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2021 16:28
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2021 11:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2021 13:31
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2021 13:26
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2021 07:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2021 16:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/09/2021 08:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2021 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2021 18:43
Protocolo Juntado
-
14/09/2021 18:43
Juntada de Mandado
-
13/09/2021 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2021 08:14
Expedição de Mandado.
-
12/09/2021 18:34
Conclusos para despacho
-
10/09/2021 17:57
Expedição de Carta.
-
10/09/2021 17:51
Expedição de Carta.
-
10/09/2021 17:46
Expedição de Carta.
-
10/09/2021 15:14
Expedição de Carta.
-
26/08/2021 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2021 11:00
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2021 19:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2021 11:24
Bloqueio/penhora on line
-
11/05/2021 17:06
Conclusos para decisão
-
10/05/2021 11:50
Conclusos para despacho
-
06/05/2021 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2021 09:17
Certidão de Publicação Expedida
-
20/04/2021 09:17
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2021 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/04/2021 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2021 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2021 14:11
Conclusos para despacho
-
13/04/2021 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2021 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2021 19:02
Conclusos para despacho
-
08/04/2021 15:46
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2021 16:32
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2021 08:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/04/2021 08:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/04/2021 08:37
Juntada de Outros documentos
-
06/04/2021 08:37
Juntada de Outros documentos
-
06/04/2021 08:37
Juntada de Outros documentos
-
06/04/2021 08:36
Juntada de Outros documentos
-
06/04/2021 08:36
Juntada de Outros documentos
-
30/03/2021 15:46
Expedição de Certidão.
-
19/03/2021 13:10
Expedição de Certidão.
-
08/03/2021 09:10
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2021 08:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/03/2021 11:30
Decisão
-
02/03/2021 16:44
Conclusos para decisão
-
02/03/2021 16:25
Conclusos para despacho
-
02/03/2021 16:02
Expedição de Certidão.
-
26/02/2021 10:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/02/2021 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2021 09:44
Certidão de Publicação Expedida
-
16/02/2021 21:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/02/2021 09:47
Decisão
-
15/02/2021 15:45
Conclusos para decisão
-
12/02/2021 17:52
Conclusos para despacho
-
09/02/2021 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2021 08:50
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2021 19:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2021 16:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/01/2021 15:50
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
10/11/2020 07:32
Certidão de Publicação Expedida
-
09/11/2020 11:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/11/2020 10:06
Decisão
-
05/11/2020 13:03
Conclusos para decisão
-
28/10/2020 12:37
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2020
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0010522-62.2024.8.26.0320
Aril - Associacao de Reabilitacao Infant...
Ronaldo Fagunde Costa
Advogado: Jose Carlos Tiengo Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/05/2023 14:52
Processo nº 1001843-62.2025.8.26.0533
Lilian Silva de Torres
Eduardo Bercelli Mendes
Advogado: Tiago Pugliesi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/03/2025 16:34
Processo nº 1003251-06.2024.8.26.0604
Renata Montanheiro
Paschoalotto Servicos Financeiros LTDA
Advogado: Renata Montanheiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/04/2024 20:02
Processo nº 1000832-85.2024.8.26.0095
Geni Aparecida Giacomelli Miqueloto
Jhennifer Mary Miqueloto
Advogado: Naiara Teixeira Savio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/06/2024 12:08
Processo nº 1003968-71.2023.8.26.0533
Condominio Residencial Terras de Sao Ped...
Angelica Lauriute Mannina
Advogado: Sany Aletheia Galvao da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/06/2023 11:16