TJSP - 0000559-51.2024.8.26.0604
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Sumare
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 11:43
Arquivado Definitivamente
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07/05/2025 11:42
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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07/05/2025 11:42
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
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15/04/2025 08:04
AR Positivo Juntado
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02/04/2025 08:56
Certidão Juntada
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02/04/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: LUCAS MIRANDA (OAB 21641/BA) Processo 0000559-51.2024.8.26.0604 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: Lm Transportes Interestaduais Serviços e Comércio S.a - Ante o exposto e considerando tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão autoral e, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito.
Deixo de arbitrar custas, despesas processuais e verbas honorárias por expressa vedação legal.
Ficam as partes intimadas que o prazo para interpor eventual recurso é de 10 (dez) dias contados da publicação da sentença em audiência ou, se for o caso, da data de recebimento da intimação pelo correio, pela imprensa oficial ou por outro meio idôneo de comunicação, conforme dispõe o artigo 42 da Lei 9099/95.
O preparo, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição do recurso e deverá ser pago na forma dos Comunicados CG 489/2022 disponibilizado no DJE de 03/08/2022 à pág. 12 e Comunicado Conjunto 951/2023 (Tabela 2 - Juizado Especial) publicado no DJE de 08/01/2024, páginas 2 à 5.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: 1) a) à taxa judiciária de ingresso, de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; O valor mínimo desta parcela a corresponde a 05 UFESPs é de R$ 185,10 até 31/12/2025 conforme disposto na LEI N° 17.785, DE 03 DE OUTUBRO DE 2023, publicada no DJE de 10/10/2023 à pág. 07; b) 2% sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP'S, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2) à taxa judiciária de preparo, no importe de 4% sobre o valor xado na sentença, se líquido, ou sobre o valor xado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, sendo o valor mínimo desta parcela também correspondente a 5 UFESP (R$ 185,10 até 31/12/2025); 3) às despesas processuais tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicações de editais etc (recolhidas na guia FEDTJ) e diligências do Ocial de Justiça (recolhidas na guia GRD).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos MAIS c) Porte de remessa e retorno dos autos = 1,672 UFESP = R$ 61,90 até 31/12/2025 por volume (este valor deverá ser recolhido na GUIA FEDTJ CÓDIGO 110-4) no casos de autos físicos.
Em processos digitais não há cobrança de despesas de porte de remessa e retorno dos autos, já que se trata de transmissão integralmente eletrônica.
Os valores a serem recolhidos deverão estar devidamente atualizados para atendimento ao Comunicado CG 489/2022 disponibilizado no DJE de 03/08/2022 à pág. 12 e Comunicado Conjunto 951/2023 publicado no DJE de 08/01/2024 págs. 02 à 05. -
01/04/2025 16:32
Carta de Intimação Expedida
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01/04/2025 06:08
Remetido ao DJE
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31/03/2025 15:42
Julgada improcedente a ação
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26/03/2025 14:12
Conclusos para Sentença
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05/03/2025 16:00
Conclusos para despacho
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14/02/2025 14:35
Requerimento Juntado
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06/02/2025 07:09
AR Positivo Juntado
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16/01/2025 08:23
Certidão Juntada
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15/01/2025 23:30
Certidão de Publicação Expedida
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15/01/2025 20:36
Carta de Intimação Expedida
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15/01/2025 00:50
Remetido ao DJE
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14/01/2025 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 15:13
Conclusos para despacho
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26/09/2024 16:42
Conclusos para despacho
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23/09/2024 11:25
Termo de Audiência Expedido
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20/09/2024 13:25
Petição Juntada
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09/09/2024 14:52
Autos no Prazo
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15/05/2024 11:08
AR Positivo Juntado
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02/05/2024 23:49
Certidão Juntada
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22/04/2024 10:49
Carta de Intimação Expedida
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12/04/2024 01:29
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2024 11:42
Contestação Juntada
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11/04/2024 09:35
Remetido ao DJE
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11/04/2024 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 11:02
Conclusos para despacho
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10/04/2024 10:55
Audiência de Conciliação
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25/03/2024 11:55
Pedido de Habilitação Juntado
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21/03/2024 06:04
AR Positivo Juntado
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13/03/2024 04:39
Certidão Juntada
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12/03/2024 11:56
Carta de Citação Expedida
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08/03/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 14:19
Conclusos para despacho
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05/03/2024 06:02
AR Positivo Juntado
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04/03/2024 15:27
Certidão de Cartório Expedida
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22/02/2024 08:25
Certidão Juntada
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21/02/2024 14:46
Carta de Intimação Expedida
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19/02/2024 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 14:03
Documento Juntado
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15/02/2024 16:33
Conclusos para despacho
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15/02/2024 14:13
Documento Juntado
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15/02/2024 14:12
Documentos de Qualificação Juntados
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15/02/2024 14:12
Documento Juntado
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15/02/2024 14:12
Documento Juntado
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15/02/2024 14:12
Documento Juntado
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15/02/2024 14:12
Documento Juntado
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15/02/2024 14:12
Documento Juntado
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15/02/2024 14:12
Documento Juntado
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15/02/2024 14:12
Ajuizamento Digitalizado
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15/02/2024 13:20
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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