TJSP - 1012906-36.2023.8.26.0604
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Sumare
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 11:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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15/08/2025 09:29
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 17:55
Juntada de Petição de Contra-razões
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12/08/2025 06:02
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 16:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 16:23
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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11/08/2025 15:17
Conclusos para despacho
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11/08/2025 15:15
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 15:47
Conclusos para despacho
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18/06/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 18:34
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 01:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/06/2025 19:45
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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03/06/2025 14:20
Conclusos para decisão
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23/04/2025 13:35
Conclusos para despacho
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22/04/2025 23:32
Certidão de Publicação Expedida
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22/04/2025 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2025 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2025 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/04/2025 13:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/04/2025 13:22
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 13:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/04/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Messias Jose de Moraes (OAB 243285/SP) Processo 1012906-36.2023.8.26.0604 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Marcelo Cardoso Maciel - Reqdo: Mercado Pago Instituição de Pagamento Ltda - Ante o exposto e considerando tudo mais que dos autos consta, JULGA-SE PROCEDENTE a pretensão autoral para declarar desconstituído o contrato firmado entre as partes sem quaisquer ônus à parte autora, declarando a inexistência do débito no valor de R$ 5.710,00 e para condenar o requerido a pagar à parte autora a quantia de R$ 2.000,00 referente ao dano moral acrescido de juros de mora a partir da citação e correção monetária a partir da sentença.
Quanto à correção monetária, aplica-se a tabela prática do TJSP.
Quanto aos juros de mora, incidem no valor de 1% ao mês até a entrada em vigor da Lei 14.905/24.
Após, no correspondente à taxa SELIC, na forma do §2º do artigo 406 do Código Civil.
Sem condenação em custas, despesas processuais e verbas honorárias por expressa vedação legal.
Ficam as partes intimadas que o prazo para interpor eventual recurso é de 10 (dez) dias contados da publicação da sentença em audiência ou, se for o caso, da data de recebimento da intimação pelo correio, pela imprensa oficial ou por outro meio idôneo de comunicação, conforme dispõe o artigo 42 da Lei 9099/95.
O preparo, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição do recurso e deverá ser pago na forma dos Comunicados CG 489/2022 disponibilizado no DJE de 03/08/2022 à pág. 12 e Comunicado Conjunto 951/2023 (Tabela 2 - Juizado Especial) publicado no DJE de 08/01/2024, páginas 2 à 5.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: 1) a) à taxa judiciária de ingresso, de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; O valor mínimo desta parcela a corresponde a 05 UFESPs é de R$ 185,10 até 31/12/2025 conforme disposto na LEI N° 17.785, DE 03 DE OUTUBRO DE 2023, publicada no DJE de 10/10/2023 à pág. 07; b) 2% sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP'S, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2) à taxa judiciária de preparo, no importe de 4% sobre o valor xado na sentença, se líquido, ou sobre o valor xado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, sendo o valor mínimo desta parcela também correspondente a 5 UFESP (R$ 185,10 até 31/12/2025); 3) às despesas processuais tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicações de editais etc (recolhidas na guia FEDTJ) e diligências do Ocial de Justiça (recolhidas na guia GRD).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos MAIS c) Porte de remessa e retorno dos autos = 1,672 UFESP = R$ 61,90 até 31/12/2025 por volume (este valor deverá ser recolhido na GUIA FEDTJ CÓDIGO 110-4) no casos de autos físicos.
Em processos digitais não há cobrança de despesas de porte de remessa e retorno dos autos, já que se trata de transmissão integralmente eletrônica.
Os valores a serem recolhidos deverão estar devidamente atualizados para atendimento ao Comunicado CG 489/2022 disponibilizado no DJE de 03/08/2022 à pág. 12 e Comunicado Conjunto 951/2023 publicado no DJE de 08/01/2024 págs. 02 à 05.
Nos termos do artigo 52, inciso III da Lei 9099/95, o devedor fica desde já intimado que, se não efetuar o pagamento de quantia certa no prazo de quinze dias contados a partir da data do trânsito em julgado da sentença e independentemente de nova intimação, o débito será acrescido de multa de dez por cento, nos termos do artigo 523, §1º do C.P.C. -
01/04/2025 06:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 15:36
Julgada Procedente a Ação
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24/03/2025 11:31
Conclusos para julgamento
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27/02/2025 13:00
Conclusos para despacho
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03/02/2025 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/01/2025 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2025 23:47
Conclusos para despacho
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21/10/2024 15:02
Conclusos para despacho
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18/10/2024 20:51
Juntada de Petição de Réplica
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03/10/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
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03/10/2024 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/10/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 22:01
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 10:56
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/09/2024 09:05
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2024 22:57
Certidão de Publicação Expedida
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20/09/2024 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/09/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 17:36
Conclusos para despacho
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13/09/2024 12:07
Juntada de Petição de contestação
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14/06/2024 22:56
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2024 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/06/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 10:19
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/03/2024 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
01/03/2024 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/02/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 08:51
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 08:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 26/09/2024 01:20:00, Vara do Juizado Especial Cível.
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28/02/2024 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2024 00:54
Certidão de Publicação Expedida
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27/02/2024 16:04
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2024 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2024 09:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/02/2024 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 16:01
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2024 08:24
Juntada de Certidão
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22/02/2024 00:12
Certidão de Publicação Expedida
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21/02/2024 14:47
Expedição de Carta.
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21/02/2024 11:38
Autos no Prazo
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21/02/2024 09:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/02/2024 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 15:14
Conclusos para despacho
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20/02/2024 15:07
Audiência de conciliação redesignada conduzida por dirigida_por em/para 02/09/2024 10:45:00, Vara do Juizado Especial Cível.
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19/02/2024 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/12/2023 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/12/2023 04:10
Juntada de Certidão
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15/12/2023 09:51
Expedição de Carta.
-
14/12/2023 00:18
Certidão de Publicação Expedida
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13/12/2023 09:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/12/2023 09:08
Não Concedida a Medida Liminar
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13/12/2023 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2023 16:04
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2023 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2023 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 17:45
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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