TJSP - 1000152-66.2025.8.26.0095
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Brotas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 11:54
Certidão de Cartório Expedida
-
19/05/2025 11:54
Arquivado Provisoriamente
-
19/05/2025 11:53
Trânsito em Julgado às partes
-
04/05/2025 00:13
Suspensão do Prazo
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Christiane Lucia Caram (OAB 240742/SP) Processo 1000152-66.2025.8.26.0095 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Rocha e Jesus Ltda Epp - Isso posto, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a parte requerida ao pagamento, em favor da parte requerente, da importância de R$ 1.707,65 (mil setecentos e sete reais e sessenta e cinco centavos), que será acrescida de correção monetária desde o vencimento do débito e de juros legais incidentes a partir da citação.
Os juros e correção monetária devem ser calculados da seguinte forma: (i) correção monetária pela Tabela Prática do TJ/SP e juros de mora em 1% ao mês até o dia 27.08.2024; (ii) a partir do dia 28.08.2024 - início da vigência da lei 14.905/2024 - a correção monetária se dará pelo IPCA (CC, art. 389, parágrafo único) e os juros de mora pelo índice SELIC, descontado o IPCA (CC, art. 406, §1º).
Sem condenação em custas ou honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Sem custas, honorários ou despesas, conforme art. 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Intime-se. -
23/04/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 06:43
Remetido ao DJE
-
22/04/2025 17:25
Sentença de Revelia
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22/04/2025 09:51
Conclusos para Sentença
-
11/04/2025 11:02
Certidão de Cartório Expedida
-
26/03/2025 09:00
AR Positivo Juntado
-
12/03/2025 04:14
Certidão Juntada
-
11/03/2025 10:33
Carta de Citação Expedida
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10/03/2025 21:03
Certidão de Publicação Expedida
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10/03/2025 10:44
Remetido ao DJE
-
10/03/2025 10:00
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
07/03/2025 16:22
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 18:40
Petição Juntada
-
03/02/2025 18:18
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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