TJSP - 1001595-86.2024.8.26.0095
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Brotas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 19:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 17:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/09/2025 17:24
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2025 17:23
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2025 08:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001595-86.2024.8.26.0095 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - JOÃO VITOR ATANÁZIO & CIA.
LTDA.
ME - Fica a autora - em reiteração - intimada à manifestação, nos termos da decisão de fls. 73, sob pena de preclusão. - ADV: MARCELO ARAUJO DA SILVA (OAB 375112/SP) -
02/09/2025 10:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 09:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/09/2025 09:35
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 06:26
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 18:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 17:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 10:50
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 17:28
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 17:27
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 05:57
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 18:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 17:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2025 15:05
Conclusos para decisão
-
19/07/2025 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 08:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/07/2025 08:52
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 16:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 15:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/07/2025 15:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2025 21:34
Suspensão do Prazo
-
09/06/2025 16:41
Expedição de Mandado.
-
09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 15:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 14:59
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
06/06/2025 09:26
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Araujo da Silva (OAB 375112/SP) Processo 1001595-86.2024.8.26.0095 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: JOÃO VITOR ATANÁZIO & CIA.
LTDA.
ME -
Vistos.
Fl. 41: Indefiro o pedido.
Verifica-se que, a rigor, há amparo legal para a citação do réu na pessoa de seu advogado, desde que este esteja regularmente habilitado por instrumento de procuração que contenha poderes específicos para receber citação o que não se verifica no presente caso.
Além disso, cumpre destacar que as hipóteses de citação indireta devem ser consideradas excepcionais, sendo admissíveis apenas quando efetivamente puderem assegurar a ciência da parte acerca dos atos processuais.
Sobre o tema: Agravo de instrumento - Ação de execução de título extrajudicial - Insurgência em face de decisão que indeferiu pedido para citação da executada/agravada, na pessoa de procurador por ela constituído em outro processo, inclusive com poderes para receber citação - Improcedência do inconformismo - Art. 242 do CPC, que possibilita a citação do réu na pessoa de seu advogado, desde que este tenha sido habilitado por instrumento de procuração que preveja específicos poderes para receber citação - Procuração, todavia, que é negócio jurídico unilateral, potestativo e receptício, intuitu personae, restrito à representação do outorgante - Embora a procuração outorgada pela agravada contenha poderes para receber citação, esses não se estendem a quaisquer demandas que sejam movidas contra a representada - Precedentes do E.
TJSP - Hipótese de manutenção da decisão hostilizada - Recurso desprovido. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 21292987420248260000 Campinas, Relator.: Jacob Valente, Data de Julgamento: 09/07/2024, 12ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 09/07/2024) AGRAVO DE INSTRUMENTO - Ação de Danos - Insurgência contra decisão que indeferiu a citação do réu na pessoa de advogado constituído em outro processo - Não acolhimento - Necessária a outorga de poder especial para receber a citação - Incidência do art. 105 do CPC - Precedentes do C.
STJ e deste E.
Tribunal - Procuração juntada em ação diversa pelo agravado sem poder especial para receber citação - Decisão mantida - RECURSO NÃO PROVIDO. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 2051186-91.2024.8.26 .0000 Osasco, Relator.: Marcelo Ielo Amaro, Data de Julgamento: 26/04/2024, 16ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 26/04/2024) Por fim, tendo em vista que a citação constitui pressuposto processual de validade, manifeste-se a requerente a dar andamento ao feito no prazo de cinco (05) dias sob pena de extinção.
Intime-se. -
23/04/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 06:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 17:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2025 15:43
Conclusos para decisão
-
21/04/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 17:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/04/2025 17:35
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 13:20
Protocolo Juntado
-
27/01/2025 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2025 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2025 10:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/12/2024 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/12/2024 07:09
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 17:12
Expedição de Carta.
-
10/12/2024 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 11:16
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 28/01/2025 02:45:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
09/12/2024 11:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
09/12/2024 06:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2024 15:00
Audiência de conciliação cancelada conduzida por dirigida_por em/para 28/01/2025 02:45:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
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06/12/2024 15:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/11/2024 15:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/11/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 09:16
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2024 10:20
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2024 11:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/11/2024 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/11/2024 04:09
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 09:50
Expedição de Carta.
-
02/11/2024 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2024 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2024 11:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/10/2024 14:34
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 26/11/2024 03:15:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
30/10/2024 13:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
29/10/2024 09:46
Conclusos para decisão
-
28/10/2024 19:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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