TJSP - 1002764-42.2024.8.26.0020
1ª instância - 04 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 15:56
Arquivado Definitivamente
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11/06/2025 15:56
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 15:40
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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01/05/2025 00:51
Suspensão do Prazo
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Frasato Caires (OAB 124809/SP) Processo 1002764-42.2024.8.26.0020 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A -
Vistos.
HOMOLOGO a desistência desta ação formulado pela parte requerente, nos termos do parágrafo único do artigo 200, CPC, e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, JULGO EXTINTO este processo de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária proposta por Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A contra Lucas de Souza Amaral, sem resolução do mérito e com fundamento no artigo 485, VIII, do citado diploma legal, revogada a liminar.
Homologo, ainda, a renúncia ao prazo recursal, conforme requerido.
O(A) autor(a) desistente arcará com o pagamento das custas processuais já dispendidas, nos termos do artigo 90, "caput", do CPC.
Sem honorários advocatícios por não ter havido lide.
Prejudicado, outrossim, o requerimento de expedição de ofício ao órgão de trânsito para desbloqueio de transferência do bem, posto que não foi determinado o bloqueio.
Defiro o bloqueio do veículo por meio do sistema RENAJUD.
Contudo, para efetivação dessa providência, deverá o(a) Autor(a) juntar aos autos as guias comprobatórias do recolhimento das necessárias custas, nos termos do Provimento CSM 2.684/2023, em 05 dias.
Após o trânsito em julgado, ao arquivo, observadas as formalidades legais.
P.I.C. -
01/04/2025 22:47
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 06:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 23:35
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
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25/02/2025 11:17
Conclusos para despacho
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18/02/2025 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2024 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2024 22:00
Certidão de Publicação Expedida
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11/11/2024 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/11/2024 15:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/11/2024 15:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/09/2024 10:27
Expedição de Mandado.
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12/09/2024 12:46
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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15/07/2024 04:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2024 01:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2024 23:41
Certidão de Publicação Expedida
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05/07/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/07/2024 16:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/07/2024 16:07
Juntada de Outros documentos
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27/06/2024 15:18
Juntada de Outros documentos
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24/06/2024 22:21
Certidão de Publicação Expedida
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24/06/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/06/2024 17:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/06/2024 08:11
Conclusos para despacho
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17/04/2024 05:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2024 22:26
Certidão de Publicação Expedida
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12/04/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/04/2024 10:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/04/2024 10:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/02/2024 21:57
Certidão de Publicação Expedida
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29/02/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/02/2024 18:13
Expedição de Mandado.
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28/02/2024 18:12
Concedida a Medida Liminar
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28/02/2024 08:14
Conclusos para despacho
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27/02/2024 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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