TJSP - 1002383-56.2023.8.26.0218
1ª instância - 01 Cumulativa de Guararapes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/10/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 12:46
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2023 22:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2023 05:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/10/2023 15:35
Homologada a Transação
-
24/10/2023 13:43
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 23:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 03:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Thiago Lazarin Machado (OAB 301906/SP) Processo 1002383-56.2023.8.26.0218 - Inventário - Herdeira: Rosane Patricia Garces Bordin, Maria Regina Biasotto Garces, Anderson Roberto Garces, Michele Cristina Garces dos Santos -
VISTOS. 1.
Nos termos do artigo 617 do CPC, nomeio a(o) requerente Rosane Patrícia Garcês Bordin inventariante, independentemente de compromisso. 2.
Concedo a gratuidade da Justiça, ressaltando que o benefício poderá ser revogado, caso seja constatada a existência de patrimônio incompatível com a benesse. 3.
Em atenção ao disposto no Provimento nº 56/2016 do Conselho Nacional de Justiça, de 14 de julho de 2016, que dispõe sobre a obrigatoriedade de consulta ao Registro Central de Testamentos On-Line (RCTO) para processar os inventários e partilhasjudiciais e lavrar escrituras públicas de inventários extrajudiciais, determino ao(à) inventariante que comprove a existência, ou não, de testamento deixado pelo(a) autor(a) da herança, qualificado(a) acima.
Em prestígio aos princípios da celeridade, simplicidade e economia processual, via digitalmente assinada da presente decisão, devidamente instruída com documentos pessoais dos autores da herança, certidão de óbito e a decisão de concessão da gratuidade judiciária à parte autora, servirá como OFÍCIO, a fim de instruir o pedido perante o órgão responsável, devendo o resultado ser juntado no prazo de 20 (vinte) dias.
Para a realização da consulta ora determinada deverá a parte interessada acessar o Sistema do Colégio Notarial do Brasil, através do site www.censec.org.Br ou, alternativamente, considerando que a remessa de e-mail não acarreta ônus nem às partes e nem aos advogados, deverá o(a) patrono(a) da parte autora providenciar o encaminhamento ao destinatário, via e-mail, através do endereço eletrônico [email protected], [email protected], comprovando-se nos autos.
Oportunamente, juntado o resultado da pesquisa sobre a existência de testamento deixado pelo(a) autor(a) da herança, tornem os autos conclusos.
Int. -
22/08/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/08/2023 16:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 09:47
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 21:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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