TJSP - 1008205-38.2023.8.26.0020
1ª instância - 5 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/07/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 07:10
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 04:00
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 17:28
Expedição de Carta.
-
10/07/2025 17:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2025 16:50
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 15:10
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 15:10
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 23:49
Suspensão do Prazo
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Felício (OAB 187456/SP), Andre Pereira da Cruz (OAB 477398/SP) Processo 1008205-38.2023.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Blue Sky - Exectda: Rosimere Maria Azevedo dos Santos, Hideraldo Luiz Gonçalves dos Santos -
Vistos.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial visando à cobrança de cotas condominiais em atraso, na qual a parte executada realizou a consignação do valor referente à cota condominial de 08.09.2023 junto ao Banco do Brasil, enquanto o exequente requer a transferência do montante consignado para a execução, alegando tratar-se de obrigação de trato sucessivo e dívida já exigível.
Com efeito, nos termos do art. 784, inciso X, do Código de Processo Civil, as cotas condominiais são qualificadas como título executivo extrajudicial e possuem natureza de obrigação periódica e continuada, de acordo com o art. 323 do CPC, sendo exigíveis conforme o seu vencimento.
Assim, considerando que os valores correspondem a parcelas vencidas das cotas condominiais, sendo, portanto, exigíveis e passíveis de quitação no âmbito da presente execução, defiro a expedição de ofício ao Banco do Brasil, para que transfira o valor atualizado do depósito nº 1500108392331, realizado em 07.11.2023, pela coexecutada Rosimere Maria Azevedo dos Santos, para conta judicial à disposição deste juízo.
Servirá a presente decisão como oficio, cabendo ao exequente efetuar o seu protocolo junto à instituição destinatária, comprovando-se nos autos, em quinze dias.
Saliento que as respostas contendo as informações acima solicitadas deverão ser encaminhadas diretamente para o e-mail do cartório desta vara ([email protected]), destacando-se no assunto o número do processo.
Intime-se. -
01/04/2025 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 06:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 14:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/11/2024 14:30
Conclusos para decisão
-
08/11/2024 11:41
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2024 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2024 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2024 20:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2024 11:28
Conclusos para decisão
-
27/03/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2023 15:07
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 15:03
Apensado ao processo
-
20/09/2023 04:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/09/2023 04:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/09/2023 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2023 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2023 00:58
Expedição de Carta.
-
12/09/2023 00:58
Expedição de Carta.
-
12/09/2023 00:58
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
28/07/2023 10:50
Conclusos para decisão
-
27/07/2023 14:25
Conclusos para despacho
-
07/06/2023 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2023 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2023 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/06/2023 23:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/06/2023 17:29
Conclusos para decisão
-
23/05/2023 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003162-03.2021.8.26.0152
Itau Unibanco SA
Alexandre Odair Pereira da Silva Viagens...
Advogado: Marcio Perez de Rezende
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/12/2020 15:33
Processo nº 1002193-61.2021.8.26.0510
Rodrigo Kawamura
Jhenifer Milene de Mello
Advogado: Rodrigo Kawamura
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/03/2021 13:59
Processo nº 1017369-65.2025.8.26.0114
Reginaldo da Rocha
Prefeitura Municipal de Campinas
Advogado: Bruna Caroline de Oliveira Baptista Friz...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/04/2025 11:05
Processo nº 0003487-58.2023.8.26.0038
Condominio Residencial Parque Angra dos ...
Felipe dos Santos Silva
Advogado: Thiago Hartmann Burmeister
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/07/2022 19:21
Processo nº 1006617-49.2021.8.26.0510
Condominio Residencial Parque Rainha Eiz...
Lucilene Cristina Albino
Advogado: Michelle Franklin Perinotto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/07/2021 15:06