TJSP - 0006889-70.2024.8.26.0020
1ª instância - 5 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 12:29
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
10/07/2025 12:10
Conclusos para julgamento
-
17/06/2025 06:49
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 16:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2025 16:18
Conclusos para decisão
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28/05/2025 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Yamin Fernandes (OAB 345596/SP), Jose Carlos Delgado Lima Junior (OAB 33753/PE), Gabriel Cosme de Azevedo (OAB 67483/DF) Processo 0006889-70.2024.8.26.0020 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Pedro Santos Sequis - Exectdo: Qsaúde Operadora de Planos de Saúde Ltda - Certificado o trânsito em julgado.
Memória de cálculo apresentada.
Na forma do artigo 513 § 2º, fica intimado o executado, através da imprensa oficial, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Decorrido o prazo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento da fase de cumprimento de sentença. -
01/04/2025 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 06:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 14:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2025 12:00
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 21:26
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 13:11
Apensado ao processo
-
21/10/2024 13:11
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2022
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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