TJSP - 1001359-19.2025.8.26.0510
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel Crim. de Rio Claro
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 10:41
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2025 10:32
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
26/05/2025 10:32
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
-
14/05/2025 00:13
Suspensão do Prazo
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: LUIZ HENRIQUE FIGUEIREDO CALDEIRA (OAB 409892/SP) Processo 1001359-19.2025.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Francisnaldo Fernandes Ferreira- Triangulo Veículos -
Vistos.
Fls. 43/44: Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência da ação manifestada pela parte autora.
Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil c.c. artigo 51, caput, da Lei n. 9.099/95.
Observo não ser possível a redistribuição do feito, tendo em vista a regra de estabilização da competência prevista no artigo 43 do Código de Processo Civil, bem como o disposto no artigo 53, parágrafo 4º, da Lei n. 9.099/95.
Sem custas e honorários, nos termos do artigo 55 da Lei n. 9.099/95.
Oportunamente, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
P.I. -
01/04/2025 23:59
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 06:05
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 18:45
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
31/03/2025 15:24
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 15:08
Emenda à Inicial Juntada
-
13/02/2025 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 00:25
Remetido ao DJE
-
12/02/2025 21:15
Determinada a emenda à inicial
-
12/02/2025 15:33
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 11:33
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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