TJSP - 0009176-88.2019.8.26.0114
1ª instância - 05 Civel de Campinas
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2025 23:28
Suspensão do Prazo
-
10/06/2025 11:24
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 13:49
Embargos de Declaração Acolhidos
-
23/05/2025 07:21
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 08:49
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 07:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 14:20
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 10:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/05/2025 10:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/05/2025 18:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 09:36
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 06:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 13:06
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 00:13
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Benedito Maciel Neto (OAB 100139/SP), Cintia Carla Mardegan de Almeida (OAB 162822/SP), Ivanil de Jesus Monaro (OAB 288274/SP), Fernando Gabriel de Carvalho E Silva (OAB 351546/SP), Daniel Ceccon Guimarães (OAB 443423/SP) Processo 0009176-88.2019.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: José Luis Negri - Exectdo: Disq Piscina Comercial Ltda, MARCELO FAUSTINO DE LIMA - 1.
Certifique a serventia se houve trânsito em julgado da decisão que julgou o Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica (nº 0022322-65.2020).
Em caso positivo, inclua-se os requeridos no polo passivo da presente execução. 2.
PROVIDENCIE o exequente, no prazo de 15 dias, o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, observando-se para não calcular juros de mora sobre juros anteriores, nem sobre custas.
Os juros devem ser atualizados a partir do vencimento (ou da citação, se o caso) OU devem ser tidos em conta separada, sob pena de se capitalizar duplamente, o que é vedado pelo nosso ordenamento jurídico. 3.
APÓS, defiro o bloqueio on-line de ativos financeiros em nome do(s) executado(s) pelo sistema SISBAJUD.
Providencie a serventia e, após, retire-se o sigilo da peça, se necessário.
Nos termos do artigo 854 do CPC, se o bloqueio for positivo, intime-se o devedor, através de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, por carta AR.
SOLICITA-SE que os N.
Patronos utilizem com critério a Tarja "Urgente", bem como evitem o uso da categoria "Petições Diversas" nas suas próximas manifestações, utilizando a categorização mais específica possível, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, sob risco de maior demora na tramitação, acarretando prejuízos no andamento dos autos digitais.
Intimem-se. -
23/04/2025 06:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 19:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2025 14:50
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2024 11:08
Autos no Prazo
-
07/04/2024 12:06
Suspensão do Prazo
-
29/01/2024 12:21
Autos no Prazo
-
11/11/2023 03:37
Suspensão do Prazo
-
17/10/2023 09:11
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 22:50
Suspensão do Prazo
-
22/04/2023 01:10
Suspensão do Prazo
-
17/02/2023 04:37
Suspensão do Prazo
-
10/12/2022 05:14
Suspensão do Prazo
-
24/08/2022 03:53
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2022 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2022 23:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2022 10:27
Conclusos para despacho
-
10/06/2022 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2022 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2022 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2022 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2022 10:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/03/2022 21:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2022 05:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2022 15:59
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
08/10/2021 01:03
Suspensão do Prazo
-
03/10/2021 02:36
Suspensão do Prazo
-
18/12/2020 20:45
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2020 19:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2020 14:43
Decisão
-
14/12/2020 16:26
Conclusos para despacho
-
06/11/2020 10:35
Expedição de Certidão.
-
05/10/2020 13:21
Incidente Processual Instaurado
-
03/10/2020 07:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2020 15:57
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2020 20:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2020 14:03
Decisão
-
12/08/2020 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2020 12:38
Conclusos para despacho
-
30/07/2020 06:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2020 09:17
Certidão de Publicação Expedida
-
15/06/2020 11:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2020 14:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/12/2019 09:51
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2019 10:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2019 14:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/12/2019 14:15
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2019 14:15
Protocolo Juntado
-
12/12/2019 14:15
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
01/08/2019 15:19
Serventuário
-
01/08/2019 15:11
Expedição de Certidão.
-
17/07/2019 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2019 09:49
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2019 11:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2019 11:06
Decisão
-
20/05/2019 10:20
Conclusos para despacho
-
27/03/2019 15:52
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2007
Ultima Atualização
12/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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