TJSP - 1001760-18.2025.8.26.0510
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel Crim. de Rio Claro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 21:45
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 21:45
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 21:45
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 21:45
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 21:45
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 21:45
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 21:44
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 21:44
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 21:44
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 21:44
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 21:44
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 21:44
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 21:44
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 21:44
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 10:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprime
-
14/05/2025 00:18
Suspensão do Prazo
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Katia Cristina Campagnone Vera (OAB 136376/SP), Esclair Rodolfo de Freitas Junior (OAB 226556/SP) Processo 1001760-18.2025.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Antonio Benedito de Oliveira, Tereza Cesar de Menezes de Oliveira - Exectdo: Josenildo Nunes de Souza -
Vistos.
Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls. 28/31, celebrado entre as partes Tereza Cesar de Menezes de Oliveira e Antonio Benedito de Oliveira e Josenildo Nunes de Souza.
Suspendo a execução, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil, vez que não é caso de extinção.
Aguarde-se em cartório o cumprimento do acordo, o que deverá ser noticiado nos autos pela parte exequente.
Decorridos 30 (trinta) dias do termo final do acordo, no silêncio da parte exequente, tornem os autos conclusos para extinção nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Prov. e Int. -
01/04/2025 23:59
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 06:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 15:52
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
31/03/2025 14:45
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 10:40
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
27/03/2025 10:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2025 10:40
Juntada de Mandado
-
18/03/2025 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 08:32
Expedição de Mandado.
-
24/02/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 18:04
Recebida a Petição Inicial
-
21/02/2025 15:37
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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