TJSP - 1030261-40.2024.8.26.0114
1ª instância - 05 Civel de Campinas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 14:15
Arquivado Definitivamente
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22/05/2025 14:15
Certidão de Cartório Expedida
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06/05/2025 09:37
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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24/04/2025 00:16
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Aline Cristina Panza Mainieri (OAB 153176/SP), Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP) Processo 1030261-40.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Tokio Marine Seguradora S/A - Reqdo: COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - I- Requeira a parte VENCEDORA o que de direito, no prazo de 30 dias, observando que eventual cumprimento de sentença deverá ser protocolado adequadamente pelo advogado na forma de incidente DIGITAL, nos termos do art. 1286, §§ 1º e 2º das Normas da Corregedoria e Comunicado da CG 1789/17. ("CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe cód. 156 - Cumprimento de Sentença"; Instruir o pedido com as cópias necessárias (sentença/acórdão, trânsito, procurações, carta/mandado de citação, planilha de cálculos e CPF/CNPJ das partes).
II- Caso a parte exequente não seja beneficiária da gratuidade processual, deverá providenciar o recolhimento da taxa judiciária de 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, em guia DARE (Código 230-6.), observando-se o valor mínimo de 5 e máximo de 3.000 UFESPs, quando do protocolo e instauração do cumprimento de sentença, conforme Art.4º, IV, da Lei 11.608/2003, acrescido pela Lei n° 17.785/2023 (https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2003/lei-11608-29.12.2003.html) e Comunicado Conjunto nº 951/2023 (https://www.tjsp.jus.br/Corregedoria/Comunicados/Comunicado?codigoComunicado=41233&&pagina=1).
Nos casos de obrigação de fazer, em que não é possível delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária para a instauração ou distribuição do cumprimento de sentença será de 2% sobre o valor da causa indicado na petição inicial, da ação de conhecimento.
III- A parte exequente também deverá instruir o cumprimento de sentença com a planilha de débito em que conste a alíquota de 2% referente à taxa judiciária, a fim de que ela seja cobrada concomitantemente com o valor da execução, para fins de reembolso da quantia a ser recolhida em guia DARE.
IV- Caso seja providenciando o cumprimento de sentença digital, o processo principal será extinto e arquivado definitivamente, nos termos do Comunicado CG 1789/17 (Lançar código SAJ 61615).
V- No silêncio, os autos aguardarão provocação no arquivo provisório (código.61614). -
23/04/2025 06:07
Remetido ao DJE
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22/04/2025 16:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/04/2025 11:47
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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16/04/2025 11:46
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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21/11/2024 15:55
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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21/11/2024 15:53
Documento Juntado
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21/11/2024 15:51
Certidão de Cartório Expedida
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25/09/2024 10:58
Contrarrazões Juntada
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12/09/2024 22:49
Certidão de Publicação Expedida
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12/09/2024 10:32
Remetido ao DJE
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12/09/2024 10:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/09/2024 19:35
Apelação/Razões Juntada
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19/08/2024 22:16
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2024 09:01
Remetido ao DJE
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19/08/2024 08:34
Julgada Procedente a Ação
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19/08/2024 08:13
Conclusos para Sentença
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10/08/2024 06:31
Contestação Juntada
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23/07/2024 06:18
AR Positivo Juntado
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12/07/2024 09:33
Certidão Juntada
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11/07/2024 17:41
Carta Expedida
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06/07/2024 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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05/07/2024 10:32
Remetido ao DJE
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05/07/2024 09:47
Recebida a Petição Inicial
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04/07/2024 09:55
Conclusos para despacho
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04/07/2024 09:55
Certidão de Cartório Expedida
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03/07/2024 17:23
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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