TJSP - 1012191-36.2024.8.26.0320
1ª instância - 5 Vara Civel de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 11:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2025 15:39
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 12:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/06/2025 12:44
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
20/05/2025 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 09:27
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 01:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 14:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/05/2025 14:45
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 14:45
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 00:37
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Aparecida Suzete Calça Vieira (OAB 278710/SP), Marcus Vinicius D Onofrio (OAB 334635/SP) Processo 1012191-36.2024.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Donizetti Paulo dos Santos - Reqdo: Erika de Moura dos Santos - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado por DONIZETTI PAULO DOS SANTOS contra ERIKA DE MOURA DOS SANTOS e ADRIANA PEREIRA DOS SANTOS, para, confirmando a liminar deferida, REINTEGRAR o autor na posse do imóvel localizado na Rua Dona Albina Calisse Roque, nº 335, Conjunto Habitacional Victor D'Andrea, Limeira-SP, concedendo às rés o prazo de 15 (quinze) dias para a desocupação voluntária.
Não havendo desocupação do imóvel, expeça-se mandado de reintegração de posse, devendo o Sr.
Oficial de Justiça encarregado da diligência proceder à reintegração coercitiva do autor na posse do imóvel.
Defiro também, desde já, o reforço policial para o cumprimento da medida, se necessário for.
Condeno as rés ao pagamento de honorários advocatícios fixados, por equidade, em R$ 1.500,00, (mil e quinhentos reais) com a ressalva do art. 98, §3º, do CPC, por serem beneficiárias da justiça gratuita.
Custas pela assistência judiciária.
Após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. -
24/04/2025 01:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 14:14
Julgada Procedente a Ação
-
22/04/2025 13:07
Conclusos para julgamento
-
17/01/2025 11:18
Conclusos para decisão
-
17/01/2025 11:17
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/01/2025.
-
13/01/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 23:59
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2024 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2024 17:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/11/2024 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 00:14
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2024 11:03
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
09/10/2024 17:25
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 17:25
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 10:27
Juntada de Petição de contestação
-
19/09/2024 04:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/09/2024 04:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/09/2024 12:15
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 12:15
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 06:26
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 06:26
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 12:39
Expedição de Carta.
-
09/09/2024 12:39
Expedição de Carta.
-
30/08/2024 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2024 01:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2024 16:56
Concedida a Medida Liminar
-
28/08/2024 15:59
Conclusos para decisão
-
28/08/2024 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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