TJSP - 1017231-98.2025.8.26.0114
1ª instância - 04 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 06:49
Suspensão do Prazo
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31/05/2025 04:44
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:44
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:44
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:44
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:44
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 13:35
Juntada de Petição de contestação
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21/05/2025 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/05/2025 11:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/05/2025 10:29
Conclusos para despacho
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12/05/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Julio Leone Pereira Gouveia (OAB 44121/GO) Processo 1017231-98.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Daniel Breno Alves Cavalcante -
Vistos.
Condiciono o deferimento da justiça gratuita pleiteada à efetiva comprovação da necessidade, bem como ao preenchimento dos requisitos previstos em lei (artigo 2º, § único da Lei nº 1.060/50).
A própria Constituição Federal restringe a gratuidade da justiça aos litigantes 'que comprovarem insuficiência de recursos' (artigo 5º, inciso LXXIV da CF).
Portanto, no prazo de 10 (dez) dias, comprove a parte requerente sua hipossuficiência, trazendo cópia dos documentos comprobatórios de remuneração mensal própria, cópia das folhas da carteira profissional com anotação dos contratos de trabalho e das três últimas declarações de Imposto de Renda, sob pena de extinção do processo.
No caso de isenção do pagamento do tributo, impõe-se, para o acolhimento do pedido, a juntada aos autos da impressão extraída do sítio da Receita Federal, noticiando que não há declarações bens e rendimentos, tomando em conta o CPF da parte, em sua base de dados com relação ao último exercício.
Alternativamente, no mesmo prazo de 10 (dez) dias, deve comprovar o recolhimento da taxa judiciária inicial e das despesas de citação, sob pena de extinção do processo por falta de pressuposto de constituição válida e regular do processo.
Escoado o prazo, à serventia para que emita carta com fundamento no § 1º do artigo 485, do CPC.
Do mais, determinoao(à) requerente a correção do cadastro processual, no prazo de 5 (cinco) dias, sob as pena da Lei, para: 1) recategorização dos documentos fls.7/14 na pasta do processo digital.A categorização genérica de 'documentos diversos' dificulta o andamento do processo e atrasa sua análise.
Conforme item a, IV, art.9º da resolução 551/11 as peças processuais devem ser carregadas em conformidade com as especificações técnicas regulamentadas em Portaria da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Ademais, a classificação genérica dos documentos dificulta a consulta e atrasa o andamento dos autos.
Atente o procurador de que é necessário realizar o protocolamento da retificação após a informação de que "a alteração foi realizada com sucesso".
Para a inclusão e retificação da parte, bem como a recategorização dos documentos, é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar nomenu:PeticionamentoEletrônico &> Peticione Eletronicamente &>PeticionamentoEletrônico de 1° grau &>Complemento de Cadastro de 1º Grau.
O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf -
23/04/2025 23:59
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2025 06:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2025 15:09
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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22/04/2025 08:16
Conclusos para despacho
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16/04/2025 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
13/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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