TJSP - 0001003-29.2025.8.26.0320
1ª instância - 04 Civel de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001003-29.2025.8.26.0320 (processo principal 1010913-97.2024.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Prestação de Contas - L L Empreendimentos Imobiliarios e Agricola Ltda - 1) Defiro o pedido de penhora on line com repetição do ato por trinta dias (teimosinha).
Providencie o exequente o recolhimento da taxa prevista no Comunicado do CSM nº 170/11 (guia FEDTJ cód. 434-1 - 3 UFESP - R$111,06), intimando-o por ato ordinatório. 2) Efetuado bloqueio, intime-se o executado para que, em querendo, manifeste-se nos termos e prazo previstos no parágrafo 3º do artigo 854. 2.1) Havendo solicitação de desbloqueio,manifeste-se o exequente, no prazo de 02 (dois) dias, em respeito à norma contida no art. 10 do CPC. 3) Caso o bloqueio seja excedido do montante requerido, proceda-se de imediato o desbloqueio do valor excedente (§ 1º do artigo 854 do CPC).
No caso de bloqueio de valor irrisório, proceda-se ao imediato desbloqueio.
Int. - ADV: ANDRÉ RODRIGUES HELENO (OAB 488156/SP) -
04/09/2025 22:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 21:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/09/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 11:35
Juntada de Outros documentos
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04/09/2025 11:35
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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04/09/2025 11:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/07/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 05:57
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/07/2025 16:11
Ato ordinatório
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18/07/2025 16:06
Bloqueio/penhora on line
-
18/07/2025 11:14
Conclusos para despacho
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17/07/2025 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 05:40
Certidão de Publicação Expedida
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07/07/2025 20:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/07/2025 19:17
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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07/07/2025 14:19
Conclusos para despacho
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07/07/2025 14:17
Expedição de Certidão.
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10/05/2025 08:07
AR Positivo Juntado
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: André Rodrigues Heleno (OAB 488156/SP) Processo 0001003-29.2025.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Exeqte: L L Empreendimentos Imobiliarios e Agricola Ltda - Tendo em vista que já recolhidas as custas postais (fls.41), intime-se o(a) executado(a), por carta, nos termos do inciso II do §2º do artigo 513, para pagamento do débito apontado no cálculo, no prazo de 15 dias.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 do C.P.C sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Int. -
24/04/2025 23:43
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 09:20
Certidão Juntada
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24/04/2025 00:53
Remetido ao DJE
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23/04/2025 17:04
Carta de Intimação Expedida
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23/04/2025 17:02
Recebida a Petição Inicial
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16/04/2025 15:38
Conclusos para despacho
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24/03/2025 23:11
Certidão de Publicação Expedida
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24/03/2025 00:52
Remetido ao DJE
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21/03/2025 16:07
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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21/03/2025 10:09
Conclusos para despacho
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20/03/2025 17:17
Petição Juntada
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12/03/2025 22:55
Certidão de Publicação Expedida
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12/03/2025 00:57
Remetido ao DJE
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11/03/2025 16:04
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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11/03/2025 14:26
Conclusos para despacho
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10/03/2025 10:56
Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo Juntado
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21/02/2025 22:53
Certidão de Publicação Expedida
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21/02/2025 01:08
Remetido ao DJE
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20/02/2025 23:09
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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19/02/2025 10:55
Conclusos para despacho
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19/02/2025 10:51
Expedição de documento
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18/02/2025 09:46
Petição Juntada
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10/02/2025 22:56
Certidão de Publicação Expedida
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10/02/2025 00:53
Remetido ao DJE
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07/02/2025 16:23
Determinada a emenda à inicial
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06/02/2025 16:11
Conclusos para despacho
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06/02/2025 16:06
Realizado Cálculo de Liquidação
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06/02/2025 07:48
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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