TJSP - 1013227-43.2024.8.26.0020
1ª instância - 03 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 03:40
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 15:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2025 11:31
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Frederico da Costa Carvalho Neto (OAB 73490/SP), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE) Processo 1013227-43.2024.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Viviane Betcher Luna Matos - Reqdo: Banco CSF S/A - Certifique-se o trânsito em julgado.
Após, arquivem-se os autos, com baixa definitiva.
A parte credora deverá ingressar com pedido de cumprimento de sentença, nos termos do que dispõe o Comunicado CG n.º 1789/2017.
Atente a z.
Serventia em relação ao disposto no art. 1.098 das Normas Judiciais da E.
Corregedoria Geral de Justiça. -
05/05/2025 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2025 20:44
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2025 18:23
Conclusos para despacho
-
01/05/2025 01:35
Suspensão do Prazo
-
23/04/2025 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Frederico da Costa Carvalho Neto (OAB 73490/SP), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE) Processo 1013227-43.2024.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Viviane Betcher Luna Matos - Reqdo: Banco CSF S/A - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por VIVIANE BETCHER LUNA MATOS contra BANCO CSF S/A, para declarar a inexigibilidade das transações realizadas nos valores de R$ 6.009,00 (seis mil e nove reais) e R$ 1.000,00 (mil reais), bem como para determinar a exclusão dos respectivos débitos do cartão da autora e encargos deles decorrentes, abstendo-se o réu de realizar qualquer cobrança decorrente das referidas transações, tornando definitiva a tutela de urgência anteriormente concedida.
Extingo o processo com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil. -
01/04/2025 22:38
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 17:39
Julgada Procedente a Ação
-
15/02/2025 11:48
Conclusos para julgamento
-
12/02/2025 16:11
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 23:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2024 21:41
Certidão de Publicação Expedida
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27/11/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/11/2024 18:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/11/2024 11:04
Conclusos para decisão
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15/10/2024 18:40
Juntada de Petição de Réplica
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23/09/2024 21:14
Certidão de Publicação Expedida
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23/09/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/09/2024 18:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/09/2024 16:25
Conclusos para despacho
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10/09/2024 18:50
Juntada de Petição de contestação
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06/09/2024 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2024 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2024 21:06
Certidão de Publicação Expedida
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16/08/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2024 15:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2024 11:09
Conclusos para decisão
-
14/08/2024 20:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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