TJSP - 1000629-05.2025.8.26.0996
1ª instância - Departamento de Execucoes Criminais - 5 Raj de Presidente Prudente
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 07:43
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 17:17
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 17:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2025 16:53
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 12:39
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 08:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:02
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/05/2025 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2025 07:27
Conclusos para despacho
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08/04/2025 23:18
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 15:31
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 15:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/04/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 06:14
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruna Garcia Pereira (OAB 460869/SP) Processo 1000629-05.2025.8.26.0996 - Pedido de Providências - Reqte: Gabriel Caballero Pereira - Trata-se de pedido de providências referente à assistência a saúde, formulado em favor do sentenciado Gabriel Caballero Pereira, MTR: 1344826, preso na Penitenciária de Irapuru SP.
Requisitem-se, no prazo de 10 (dez) dias, informações pormenorizadas ao estabelecimento prisional, no tocante às providências adotadas para a apropriada e necessária assistência médica ao reeducando, inclusive em ambiente externo, se necessária, nos termos dos artigos 14, § 2º e 120, inciso II do parágrafo único da LEP.
Consigno que a assistência à saúde do preso será prestada pela Direção do Estabelecimento Prisional conforme estabelece o artigo 14, da LEP.
Anoto que incumbe a Direção da casa prisional as providências relacionadas à garantia e preservação da saúde dos reclusos.
A partir da notícia de incidência de doença confirmada pela feitura de exame clínico pelo profissional da Unidade ou por profissional contratado pela família, deve a Diretoria, nos termos da LEP, promover às autorizações de saídas necessárias aos procedimentos de restabelecimento da saúde, e viabilizá-las (permissão de saída, art. 120, inciso II, parágrafo único).
Cópia deste despacho servirá de ofício. -
01/04/2025 06:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 14:44
Determinada Requisição de Informações
-
31/03/2025 11:02
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 10:59
Mudança de Magistrado
-
31/03/2025 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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