TJSP - 1007643-26.2025.8.26.0451
1ª instância - 05 Civel de Piracicaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 12:37
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 10:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 09:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/05/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 11:05
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
13/05/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 16:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/05/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 17:47
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 01:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 16:07
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
07/05/2025 14:05
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 13:36
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 09:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jesualdo Eduardo de Almeida Júnior (OAB 140375/SP) Processo 1007643-26.2025.8.26.0451 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Reqte: Pedreira Diabásio Ltda -
Vistos.
Melhor observando os autos e considerando o artigo 27 do Decreto-Lei nº 227/67, o qual condiciona a realização dos trabalhos de pesquisa mineral e das obras de serviços auxiliares ao pagamento de renda pela ocupação do terreno e indenização do proprietário ou possuidor, estabelecendo procedimento a ser adotado ex officio pelo juiz, visando ao pagamento dessas verbas pelo titular do alvará de pesquisa.
Não obstante, observo que o artigo 2º do Código de Processo Civil estabelece que nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado o requerer.
Ora, sendo o Código de Processo Civil posterior ao Decreto-Lei nº 227/67, entendo que as disposições legais que estabelecem o procedimento de ofício pelo juiz foram derrogadas, de modo que o interessado deverá utilizar as vias próprias para obter eventual reparação.
Assim, nada havendo a prover neste procedimento, arquivem-se os autos.
Dê-se ciência ao DNPM.
Int. -
25/04/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 01:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 00:29
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:20
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jesualdo Eduardo de Almeida Júnior (OAB 140375/SP) Processo 1007643-26.2025.8.26.0451 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Reqte: Pedreira Diabásio Ltda - 1.
Ante a cota retro do MP informando que deixa de se manifestar, citem-se os requeridos por carta para acompanhamento destes autos como solicitado na inicial. 2.
Para realização de perícia de impacto ambiental, nomeio ANTONIO CELSO FACCO.
Contate a Serventia o perito para que ele informe se aceita a nomeação bem como indique seus salários. -
24/04/2025 17:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2025 15:31
Conclusos para decisão
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24/04/2025 14:25
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 09:35
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 09:34
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 01:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 09:28
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 23:41
Certidão de Publicação Expedida
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22/04/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 02:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/04/2025 18:20
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 16:06
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 16:05
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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