TJSP - 1008005-28.2025.8.26.0451
1ª instância - 04 Civel de Piracicaba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 05:03
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 15:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 14:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/06/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 14:05
Apensado ao processo
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Patricia Duarte Taurizano (OAB 254668/SP), Marcos Ferraz Sarruge (OAB 330500/SP), Marlan de Moraes Marinho Junior (OAB 64216/RJ) Processo 1008005-28.2025.8.26.0451 - Embargos à Execução - Embargte: Mabile Fabricaçao e Comercio de Telhas e Aços Ltda - Embargdo: Companhia Metalurgica Prada -
Vistos. 1- Apensem-se estes autos digitais ao processo digital nº 1023057-98.2024.8.26.451. 2- Recebo os embargos para processamento. 3- Concedo efeito suspensivo (artigo 919, parágrafo 1o, do Código de Processo Civil). 4- Certifique-se nos autos principais o recebimento destes embargos com efeito suspensivo. 5- Anotem-se os nomes dos advogados da embargada, para intimação pelo diário oficial. 6- Em termos de prosseguimento, intime(m)-se o(s) embargado(s), na pessoa de seu(s) patrono(s), para, querendo, apresentar(em) impugnação, no prazo de 15 dias. 7- O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, próprio e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade própria e de eventual cônjuge, referente aos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, próprio e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, próprio e de eventual cônjuge; e) relatórios do registrato do Bacen, especificamente "empréstimos e financiamentos (SCR)" e "contas e relacionamentos (CCS)".
Referidos relatórios deverão ser extraídos no sítio eletrônico: https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato.
Outrossim, o login de acesso dar-se-á por conta "gov.br", sendo possível realizar cadastro pelo site: https://www.gov.br/pt-br.
Referidos relatórios deverão ser referentes ao(à) peticionante, bem como de eventual cônjuge.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais. 8- Oportunamente, tornem conclusos.
Int. -
24/04/2025 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 01:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 13:55
Recebidos os Embargos à Execução - Com suspensão da Execução
-
23/04/2025 12:17
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 21:33
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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