TJSP - 1002193-50.2025.8.26.0533
1ª instância - 03 Civel de Santa Barbara D Oeste
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 00:02
Juntada de Petição de Réplica
-
03/06/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 13:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/04/2025 17:16
Juntada de Petição de contestação
-
10/04/2025 14:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2025 14:23
Juntada de Mandado
-
10/04/2025 14:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2025 14:23
Juntada de Mandado
-
09/04/2025 00:19
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 10:10
Expedição de Mandado.
-
08/04/2025 10:09
Expedição de Mandado.
-
08/04/2025 06:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 22:47
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 14:09
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/04/2025 11:16
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 23:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 17:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2025 11:44
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 20:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 00:15
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Vinícius Eduardo Prata (OAB 419367/SP) Processo 1002193-50.2025.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Denise Lilian Salati -
Vistos. 1.
Verifico que a manifestação de fls. 75 não atende à previsão legal, pois o aditamento da petição inicial deve observar rigorosamente o disposto nos artigos 319 e seguintes do Código de Processo Civil, principalmente levando-se em consideração que, com base nela, a parte ré exercerá o seu constitucional direito ao contraditório, atendo-se à causa de pedir narrada e ao pedido da parte autora, além do que a própria sentença, numa eventual procedência da ação, deve guardar conformidade com o libelo, já que o juiz deve decidir a lide nos limites em que foi proposta.
Por se tratar de peça técnica e por adotar o Código de Processo Civil o princípio dispositivo, deve a parte providenciar a devida adequação da inicial, EM PEÇA ÚNICA, não competindo ao juiz pinçar e reunir os fatos e alegações deduzidas nos autos e em várias petições para criar uma petição inicial.
Assim, providencie a parte autora a devida adequação de sua pretensão. 2.
Para análise do pedido de justiça gratuita, junte a autora: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho e comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; c) extratos de movimentação bancária dos últimos três meses de todas as contas que tiver.
Ou comprove o recolhimento das custas de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição.
Prazo para tudo: quinze dias.
Intime-se. -
31/03/2025 12:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 12:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 10:48
Conclusos para decisão
-
30/03/2025 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2025 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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