TJSP - 1013654-08.2024.8.26.0451
1ª instância - 03 Civel de Piracicaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 15:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/05/2025 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/04/2025 04:37
Juntada de Certidão
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25/04/2025 04:37
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Thaisa Degaspari Chacon (OAB 342263/SP) Processo 1013654-08.2024.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Apm da Ee Prof.
Helio Penteado de Castro -
Vistos.
Fls. 64/66: Cite-se nos endereços indicados conforme requerido.
No mais, indefiro a inclusão do Banco do Brasil no polo passivo da ação, eis que o fato do beneficiário do depósito supostamente possuir outros débitos que acabaram por consumir parte dos recursos que foram disponibilizados em sua conta pela autora é risco que ela deve arcar por sua transferência indevida, não se verificando a ocorrência de qualquer equívoco pela instituição financeira.
Com efeito, a autora poderá obter a restituição do valor transferido indevidamente em face do beneficiário do depósito.
Neste sentido: AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE QUANTIAS JULGADA EXTINTA SEM EXAME DO MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO ART. 267, VI, DO CPC ilegitimidade passiva da instituição financeira ré bem reconhecida autora que efetuou transferência equivocada via internet, cujo numerário veio a ser depositado em conta de pessoa que não era a verdadeira credora ilegitimidade da instituição financeira para a pretensão de ressarcimento da quantia transferida banco que cumpriu estritamente a ordem de transferência efetuada pela correntista e não possui ingerência sobre a conta da pessoa favorecida, não lhe sendo lícito dispor de quaisquer quantias depositadas em tal conta sem expressa autorização de seu titular utilização do numerário para abatimento de débito anteriormente existente na conta do favorecido irrelevância questão que não afasta a excludente de responsabilidade da instituição financeira pela culpa exclusiva do depositante risco ao qual se sujeita o depositante, ante a transferência equivocada realizada sentença mantida por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 252 do Regimento Interno do TJSP recurso não provido (TJSP; Apelação Cível 0083103-92.2012.8.26.0224; Relator (a):Castro Figliolia; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos -1ª.
Vara Cível; Data do Julgamento: 06/07/2015; Data de Registro: 06/07/2015).
Intime-se. -
24/04/2025 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 11:41
Expedição de Carta.
-
24/04/2025 11:41
Expedição de Carta.
-
24/04/2025 01:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 21:39
Determinada a citação
-
31/10/2024 10:08
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2024 00:09
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2024 01:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2024 16:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/08/2024 16:56
Juntada de Ofício
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21/08/2024 14:14
Entrega de Documento
-
25/07/2024 16:53
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2024 09:51
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2024 09:19
Expedição de Ofício.
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24/07/2024 22:39
Certidão de Publicação Expedida
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24/07/2024 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2024 04:52
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 17:00
Conclusos para decisão
-
18/07/2024 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2024 05:12
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2024 09:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2024 09:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/07/2024 09:42
Juntada de Ofício
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12/07/2024 09:42
Juntada de Ofício
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28/06/2024 09:51
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 16:26
Expedição de Ofício.
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26/06/2024 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2024 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2024 16:41
Concedida a Medida Liminar
-
24/06/2024 10:05
Conclusos para decisão
-
21/06/2024 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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