TJSP - 1020889-73.2022.8.26.0361
1ª instância - 04 Civel de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2023 08:05
Arquivado Provisoramente
-
06/09/2023 08:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/09/2023 07:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2023 23:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/09/2023 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/09/2023 11:37
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 09:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/08/2023 04:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 13:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 12:21
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 12:18
Protocolizada Petição
-
24/08/2023 12:18
Protocolizada Petição
-
24/08/2023 12:18
Protocolizada Petição
-
23/08/2023 17:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/08/2023 04:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 09:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/08/2023 06:18
Homologada a Transação
-
16/08/2023 20:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/08/2023 20:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/08/2023 17:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/08/2023 06:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Wesley Francisco Lorenz (OAB 204008/SP), Ramon Tomich dos Santos (OAB 427142/SP) Processo 1020889-73.2022.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Spazio Miraflores - Exectda: Valeria Dias Silva - Diante do exposto, ACOLHO a presenteimpugnaçãoàpenhora, e determino, após o prazo preclusivo desta decisão, o desbloqueio ou a expedição de MLE, conforme o caso, da quantia constrita no banco Itaú Unibanco S/A, em favor da impugnante/executada.
Diante da ausência de impugnação específica, expeça-se, de imediato, MLE da quantia constrita na instituição NU Pagamentos S/A em favor do impugnado/exequente.
Sem condenação em honorários, tendo em vista a natureza incidental da pretensão. 2 - No mais, relativamente ao pedido de concessão da gratuidade judiciária, consigno que o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Desta forma, é de rigor a adoção do mesmo critério utilizado pela Defensoria Pública para patrocinar ações em favor daqueles considerados hipossuficiente econômicos.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - JUSTIÇA GRATUITA - Insurgência contra o r. despacho que indeferiu o requerimento pelo MM.
Juiz "a quo" - Comprovação de que recebe quantia inferior a 03 salários mínimos, sendo este critério utilizado pela Defensoria Pública para patrocinar as causas de pessoas que não teriam condições de pagar os custos de um advogado particular Decisão reformada Recurso provido. (3ª Câmara de Direito Privado do TJSP - AI nº 2165732-43.2016.8.26.0000; Relator Des.
Dr.
Maurício Fiorito; DJ. 06/09/2016).
Desse modo, considerando termos da Deliberação CSDP nº 89/2008, da DPE/SP (artigo 2º, §3º), é possível observar que são considerados hipossuficientes econômicos: Artigo 2º. - Presume-se necessitada a pessoa natural integrante de entidade familiar que atenda, cumulativamente, as seguintes condições: I - aufira renda familiar mensal não superior a três salários mínimos federais; II - não seja proprietária, titular de aquisição, herdeira, legatária ou usufrutuária de bens móveis, imóveis ou direitos, cujos valores ultrapassem a quantia equivalente a 5.000 (cinco mil) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs; e, III - não possua recursos financeiros em aplicações ou investimentos em valor superior a 12 (doze) salários mínimos federais. (destaquei).
Por seu turno, nos termos do § 3º desse artigo 2º, da referida Deliberação CSDP nº 89/2008, considera-se como renda familiar: § 3º. - Renda familiar é a soma dos rendimentos brutos auferidos mensalmente pela totalidade dos membros da entidade familiar, maiores de dezesseis anos, excluindo-se os rendimentos concedidos por programas oficiais de transferência de renda e de benefícios assistenciais, bem como o valor comprovadamente pago a título de contribuição previdenciária oficial. (destaquei).
Portanto, a declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: a) natureza e objeto discutidos; b) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a executada deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge/companheiro com cópia da última anotação de vínculo de emprego em sua CTPS e folha seguinte; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge/companheiro, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Na hipótese de isenção, venha certidão de regularidade fiscal.
Acaso todos os documentos já tenham sido juntados, indicar as folhas onde se encontram.
Eventualmente, em caso de dúvida, será requisitada a apuração por meio de agente de Secretaria Fiscal com competência para análise.
A parte que requerer a gratuidade de má-fé será apenada com multa até o décuplo de seu valor (CPC, arts. 80, II e 100).
Int. e dil. -
14/08/2023 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/08/2023 14:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/08/2023 15:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/08/2023 20:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/08/2023 15:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/08/2023 03:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/08/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/08/2023 15:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2023 17:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/08/2023 15:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/08/2023 15:33
Protocolizada Petição
-
01/08/2023 15:33
Protocolizada Petição
-
01/08/2023 15:32
Protocolizada Petição
-
01/08/2023 15:32
Protocolizada Petição
-
12/07/2023 12:17
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/07/2023 16:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/07/2023 15:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/07/2023 03:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/07/2023 03:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/07/2023 09:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/07/2023 07:17
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/06/2023 16:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/06/2023 16:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/06/2023 13:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/06/2023 20:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/06/2023 20:40
Processo Reativado
-
06/06/2023 17:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/05/2023 15:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/05/2023 15:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/04/2023 08:52
Arquivado Provisoramente
-
17/04/2023 08:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/04/2023 08:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/04/2023 08:43
Transitado em Julgado em #{data}
-
13/04/2023 03:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/04/2023 10:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/04/2023 10:09
Homologada a Transação
-
10/04/2023 17:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/04/2023 16:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/04/2023 16:47
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/04/2023 03:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/04/2023 09:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/04/2023 06:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/03/2023 09:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/03/2023 09:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/03/2023 03:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/03/2023 09:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/03/2023 06:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2023 12:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/03/2023 11:49
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/03/2023 03:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/03/2023 09:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/03/2023 05:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/03/2023 17:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/03/2023 16:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/03/2023 08:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/03/2023 09:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/03/2023 06:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/03/2023 12:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/03/2023 11:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/03/2023 08:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/02/2023 13:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/02/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 11:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/02/2023 12:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/02/2023 02:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/02/2023 09:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/02/2023 06:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/02/2023 20:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/02/2023 17:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/02/2023 08:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/02/2023 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/02/2023 20:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/02/2023 15:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/02/2023 15:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/02/2023 03:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/02/2023 09:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/02/2023 06:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/02/2023 15:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/02/2023 15:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/02/2023 12:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/01/2023 10:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/01/2023 10:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/11/2022 16:57
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/11/2022 17:19
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/11/2022 11:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/11/2022 11:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/11/2022 03:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/11/2022 09:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/11/2022 05:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/11/2022 20:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/11/2022 19:07
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2022
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0006508-55.2013.8.26.0050
Justica Publica
All Comp Informatica Comercio e Assisten...
Advogado: Nicolly Damasceno dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/11/2021 14:49
Processo nº 1000439-12.2023.8.26.0673
Cleusa Gomes
Geraldo Ferreira Dias
Advogado: Denise Raissa Laviani Vieira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/06/2023 15:36
Processo nº 1012361-16.2023.8.26.0361
Wellinton Luis de Freitas Silva
Notre Dame Intermedica Saude S.A.
Advogado: Maiara Caroline Vieira de Morais
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/06/2023 21:18
Processo nº 1001211-11.2021.8.26.0037
Bv Financeira S/A Credito Financiamento ...
Jonatas Ferreira de Souza
Advogado: Pasquali Parisi e Gasparini Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/02/2021 16:01
Processo nº 1009331-72.2023.8.26.0037
Leandro Jose de Vitto
Edemilson Benedito da Silva
Advogado: Eduardo Bars
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/07/2023 16:00