TJSP - 1002982-49.2023.8.26.0394
1ª instância - 02 Cumulativa de Nova Odessa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 14:30
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 16:41
Petição Juntada
-
16/05/2025 16:07
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2025 16:07
Certidão de Cartório Expedida
-
16/05/2025 09:26
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
13/05/2025 10:44
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 09:10
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 08:23
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 01:39
Remetido ao DJE
-
09/05/2025 17:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/05/2025 11:53
Alvará Expedido
-
07/05/2025 10:39
Petição Juntada
-
05/05/2025 10:39
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
05/05/2025 10:23
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
28/04/2025 10:20
Petição Juntada
-
03/04/2025 12:27
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
03/04/2025 12:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Amauri Codogno (OAB 74549/SP), Frederico Augusto Codogno (OAB 344459/SP) Processo 1002982-49.2023.8.26.0394 - Arrolamento Sumário - Invtante: Heitor Marques Monção Barião - Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a adjudicação do bens deixados pelo de cujus conforme exposta às fls. 54 e atribuo ao herdeiro nela contemplados seus respectivos quinhões, ressalvados erros, omissões e eventuais direitos de terceiros.
Após, nos termos da parte final da regra inserta no art. 659, §2º, do Código de Processo Civil, intime-se a Fazenda Pública Estadual, dando-lhe ciência desta sentença para que promova eventuais providências ou a cobrança do que entender devido nas vias ordinárias.
Sem condenação em custas, despesas processuais e honorários advocatícios concedidos aos herdeiros os benefícios da assistência judiciária.
Após o trânsito em julgado, defiro a expedição do alvará autorizando a venda do bem, podendo a inventariante outorgar a escritura ao comprador, devendo a parte cabente ao herdeiro ser depositada em conta judicial nestes autos no ato da assinatura da escritura.
Ressalte-se que o referido valor somente poderá ser levantado mediante prévia justificação.
Ciência ao Ministério Público.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, fazendo-se as anotações e comunicações necessárias.
P.I.C.
Nova Odessa, 25 de março de 2025. -
02/04/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 05:46
Remetido ao DJE
-
02/04/2025 04:39
Julgamento/Homologação de Partilha ou Adjudicação
-
25/03/2025 16:51
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 20:03
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 11:57
Petição Juntada
-
10/01/2025 15:58
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
10/01/2025 15:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/11/2024 13:58
Petição Juntada
-
22/10/2024 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2024 09:12
Remetido ao DJE
-
22/10/2024 07:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/10/2024 13:15
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 14:37
Conclusos para despacho
-
18/08/2024 10:58
Petição Juntada
-
16/08/2024 14:46
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
16/08/2024 14:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/08/2024 14:09
Petição Juntada
-
05/08/2024 11:26
Auto de Adjudicação Expedido
-
03/06/2024 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2024 10:43
Remetido ao DJE
-
03/06/2024 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 12:02
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 18:54
Petição Juntada
-
28/02/2024 13:38
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
28/02/2024 13:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/02/2024 16:44
Petição Juntada
-
27/02/2024 11:32
Certidão de Cartório Expedida
-
27/02/2024 11:30
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
27/02/2024 11:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/02/2024 09:59
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 09:59
Ofício Juntado
-
23/01/2024 14:28
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
-
22/01/2024 14:07
Petição Juntada
-
09/01/2024 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2024 12:25
Remetido ao DJE
-
20/12/2023 17:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/12/2023 14:21
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 15:26
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 17:24
Certidão de Cartório Expedida
-
17/10/2023 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2023 16:19
Petição Juntada
-
13/10/2023 10:42
Remetido ao DJE
-
13/10/2023 09:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/10/2023 11:20
Conclusos para despacho
-
08/09/2023 14:17
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2023
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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