TJSP - 1015797-04.2023.8.26.0451
1ª instância - 02 Civel de Piracicaba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 17:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 16:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/06/2025 16:11
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 11:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/06/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 21:53
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:32
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:29
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:28
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:27
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:27
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:27
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:27
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:27
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:27
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:26
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:26
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:26
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:26
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:26
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:26
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:26
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 13:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/05/2025 13:42
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
12/05/2025 01:16
Suspensão do Prazo
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Carlos Skrzyszowski Junior (OAB 308730/SP), Mariane Campos da Silva Bacchin (OAB 436350/SP) Processo 1015797-04.2023.8.26.0451 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - Reqdo: Renan Augusto Rocha -
Vistos.
ITAU UNIBANCO HOLDING S.A., ajuizou Ação Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária contra Renan Augusto Rocha alegando, em síntese, que firmou com o requerido, em 22 de julho de 2021, uma Cédula de Crédito Bancário no valor de R$ 36.250,81, parcelada em 48 prestações mensais, tendo como objeto um veículo da marca Volkswagen, modelo Polo Comfortline 2020, ano de fabricação 2018, cor preta, placa DOO6049.
Sustenta que houve inadimplemento contratual por parte do requerido, que deixou de adimplir a parcela nº 22, com vencimento em 22 de maio de 2023.
Em razão desse descumprimento, conforme cláusula contratual, operou-se o vencimento antecipado da dívida, totalizando, até 04 de agosto de 2023, o montante de R$ 23.080,21.
Diante da mora, formalizada inclusive por protesto, a requerer a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente.
Ressaltou, ainda, que, antes da judicialização, tentou solucionar o débito administrativamente por meio de contato direto com o requerido, sem êxito, demonstrando que este tinha pleno conhecimento de sua situação de inadimplência e oportunidade de renegociação.
Isto exposto, formula os seguintes pedidos: 1- Conceder a liminar de busca e apreensão do veículo alienado fiduciariamente; 2 - Seja a presente ação julgada procedente, tornando definitiva a medida liminar, consolidando o domínio e a posse plena e exclusiva do bem apreendido ao Requerente, com a condenação do Requerido no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.
Decisão de fls.88/90 deferiu a liminar.
Busca e apreensão efetivada às fls. 96.
Réu foi citado por hora certa (fls. 175), motivo pelo qual foi indicado curador especial.
Contestação às fls.200/204 por negativa geral.
Réplica às fls.209/212 É o relatório.
Passo a decidir.
O feito comporta julgamento antecipado, nos termos do artigo 355, I, do CPC.
Em que pese o esforço da curadora especial, a contestação por negativa geral não menciona qualquer matéria capaz de desconstituir o direito do autor.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para consolidar a posse e o domínio da autora sobre o veículo descrito na inicial, RATIFICADA a liminar.
Em razão da sucumbência, arcará o réu com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa.
Após o trânsito em julgado, providencie a serventia a expedição de certidão de honorários a advogada de fls. 205.
Cumprimento da sentença nos termos dos artigos 523 e seguintes do CPC.
O cumprimento de sentença não deverá ser distribuído, mas requerido por peticionamento eletrônico intermediário, devidamente categorizado como "cumprimento de sentença", a fim de que tramite na forma de incidente processual, nos termos dos comunicados CG n. 16/2016, 60/2016 e 1789/2017, bem como dos artigos 917 e 1.285 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo.
Ressalto que por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença, deverá o credor / exequente recolher a taxa judiciária de 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, prevista no inciso IV do art. 4º da Lei 11.608/2003, acrescentado pela Lei 17.785/2023.
Intime-se. -
24/04/2025 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 01:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 16:27
Julgada Procedente a Ação
-
16/04/2025 16:36
Conclusos para julgamento
-
16/04/2025 16:06
Juntada de Petição de Réplica
-
08/04/2025 22:46
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 11:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/04/2025 19:08
Juntada de Petição de contestação
-
04/04/2025 21:53
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 10:52
Juntada de Ofício
-
04/04/2025 10:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/04/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 13:03
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 13:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Vista à Defensoria - Curador Especial
-
08/01/2025 11:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/12/2024 05:09
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 16:14
Expedição de Carta.
-
29/11/2024 15:36
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
26/11/2024 08:13
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
25/11/2024 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 00:50
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2024 10:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/11/2024 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 22:46
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 13:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2024 12:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/11/2024 12:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/11/2024 12:38
Juntada de Mandado
-
11/10/2024 17:04
Expedição de Mandado.
-
10/10/2024 09:55
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
10/10/2024 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2024 21:33
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2024 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2024 13:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/08/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 21:39
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2024 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2024 16:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/08/2024 16:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/06/2024 16:37
Expedição de Carta.
-
19/06/2024 12:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/06/2024 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2024 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2024 09:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2024 09:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/06/2024 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2024 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2024 11:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/05/2024 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 00:34
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2024 09:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2024 09:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/04/2024 09:27
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2024 09:27
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2024 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2024 10:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2024 10:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/03/2024 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2024 01:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2024 16:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/03/2024 16:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/02/2024 16:18
Expedição de Carta.
-
01/02/2024 13:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/01/2024 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2024 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2024 12:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2024 11:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/01/2024 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2023 10:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2023 09:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/11/2023 21:40
Suspensão do Prazo
-
01/11/2023 16:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/09/2023 16:51
Expedição de Carta.
-
21/09/2023 09:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/09/2023 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2023 09:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2023 09:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/09/2023 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2023 06:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2023 15:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/08/2023 15:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2023 15:21
Juntada de Mandado
-
15/08/2023 04:53
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2023 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2023 14:16
Expedição de Mandado.
-
11/08/2023 14:15
Concedida a Medida Liminar
-
11/08/2023 11:07
Conclusos para decisão
-
11/08/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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