TJSP - 1023615-07.2023.8.26.0451
1ª instância - 02 Civel de Piracicaba
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 14:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 13:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/06/2025 11:18
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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03/06/2025 10:51
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 16:10
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Gastao de Oliveira Rocha (OAB 35365/SP), Ronan Pinheiro da Costa (OAB 363820/SP), Marco Antonio Peixoto (OAB 26913/PR) Processo 1023615-07.2023.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Clementino Luis Fazanaro - Reqdo: Banco Mercantil do Brasil S/A -
Vistos. 1 - Fl. 290: Ante o pedido de desistência da ação formulado pela parte autora e a concordância do requerido à fl. 294, EXTINGO o feito com fulcro no art. 485, VIII, do CPC. 2 - Deverá a parte autora recolher em quinze dias a taxa judiciária inicial, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e, consequentemente, nos órgãos de proteção ao crédito.
Ressalto que o fato gerador da taxa judiciária é a mera distribuição da ação e que a desistência não afasta o dever de recolhe-la.
Consigno, ainda, que caso não seja recolhida a taxa judiciária e ocorra o cancelamento da distribuição, a parte autora deverá recolher a despesa de prevista na Lei n° 17.785/2023 (art. 2º, XIV), correspondente a 5 UFESPs (Provimento nº 2739/2024).
A falta de recolhimento impedirá, em caso de propositura de nova ação, o recebimento da petição inicial, conforme disposto no art. 486, §2º do CPC. 3 - Tendo em vista o art. 90 do CPC, em razão da sucumbência, arcará o autor com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa. 4 - Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa definitiva.
Intime-se. -
24/04/2025 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 01:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2025 16:32
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
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23/04/2025 15:48
Conclusos para julgamento
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26/03/2025 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2025 21:20
Certidão de Publicação Expedida
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05/03/2025 13:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 13:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/02/2025 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 01:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/01/2025 13:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/01/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 06:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/01/2025 16:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/01/2025 16:19
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 18:16
Juntada de Petição de Réplica
-
18/09/2024 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2024 01:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2024 15:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/09/2024 15:41
Juntada de Petição de contestação
-
01/08/2024 19:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2024 00:35
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2024 02:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2024 15:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/07/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 04:29
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2024 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2024 14:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2024 10:27
Conclusos para decisão
-
25/04/2024 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 21:38
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2024 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/04/2024 15:00
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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01/04/2024 14:33
Conclusos para despacho
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06/03/2024 19:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/03/2024 13:14
Juntada de Outros documentos
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02/03/2024 00:29
Certidão de Publicação Expedida
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01/03/2024 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/02/2024 17:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/02/2024 16:55
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 16:51
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2024 21:02
Certidão de Publicação Expedida
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11/01/2024 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/01/2024 16:50
Concedida a Dilação de Prazo
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10/01/2024 16:47
Conclusos para despacho
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14/12/2023 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/11/2023 02:52
Certidão de Publicação Expedida
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23/11/2023 06:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/11/2023 14:23
Determinada a emenda à inicial
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22/11/2023 09:55
Conclusos para despacho
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20/11/2023 09:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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