TJSP - 1592457-91.2017.8.26.0224
1ª instância - Sef de Guarulhos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/05/2025 13:09
Suspensão do Prazo
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02/04/2025 04:23
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Paschoini Sociedade de Advogados (OAB 35594/SP) Processo 1592457-91.2017.8.26.0224 - Execução Fiscal - Exectdo: Steel Rol Industria e Comercio de Embala - Diante da aceitação pela exequente, declaro garantido o juízo.
Do mais, determino o sobrestamento do feito até o término do parcelamento, cabendo à exequente noticiar alteração ou rompimento do acordo para prosseguimento dos atos de expropriação do imóvel dado em garantia.
Desde logo, consigno que eventual baixa do nome da parte executada em cadastro de proteção ao crédito não compete a esse juízo, uma vez que não houve inserção de restrição via sistema SerasaJud ou similar.
Assim, se há eventual anotação em tal cadastro, ela decorre de consulta própria da empresa, independentemente de ordem judicial, e deve ser tratada diretamente com a instituição de proteção ao crédito.
Decorrido o prazo do parcelamento, int.-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, dizer se houve quitação, anotando que a inércia será presumida como pagamento integral.
Intime(m)-se. -
01/04/2025 04:41
Remetido ao DJE
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31/03/2025 21:51
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
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31/03/2025 11:35
Conclusos para decisão
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06/09/2024 06:54
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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27/08/2024 18:53
Petição Juntada
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27/08/2024 01:01
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2024 10:04
Remetido ao DJE
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26/08/2024 07:38
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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26/08/2024 07:38
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 12:48
Petição Juntada
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27/06/2024 17:06
Petição Juntada
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24/06/2024 13:51
Conclusos para decisão
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10/04/2024 16:07
Petição Juntada
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09/04/2024 12:36
Petição Juntada
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01/02/2024 12:42
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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10/01/2024 10:20
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2024 17:33
Remetido ao DJE
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20/12/2023 05:33
Petição Juntada
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19/12/2023 17:45
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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19/12/2023 17:45
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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30/11/2023 16:44
Conclusos para decisão
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28/06/2023 14:16
Petição Juntada
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14/12/2022 14:05
Petição Juntada
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17/10/2022 14:15
Petição Juntada
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31/08/2022 14:15
Petição Juntada
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28/07/2022 14:05
Petição Juntada
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12/07/2022 12:35
Petição Juntada
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15/06/2022 12:07
Petição Juntada
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08/04/2022 13:36
Petição Juntada
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31/03/2022 15:36
Petição Juntada
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08/12/2021 05:31
Petição Juntada
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02/12/2021 11:37
Acolhida a exceção de pré-executividade
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01/12/2021 09:27
Conclusos para despacho
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20/12/2020 09:01
Suspensão do Prazo
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28/11/2020 14:53
Redistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
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28/11/2020 14:53
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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24/11/2020 17:17
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
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24/11/2020 17:16
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
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07/06/2020 18:36
Suspensão do Prazo
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11/05/2020 11:15
Documento Juntado
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03/05/2020 10:39
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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22/04/2020 16:36
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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22/04/2020 16:34
Ato ordinatório
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25/04/2019 21:08
Petição Juntada
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23/11/2018 15:46
Petição Juntada
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13/03/2018 12:48
Exceção de Pré-Executividade Juntada
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28/02/2018 00:00
AR Positivo Juntado
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20/02/2018 14:46
Carta de Citação Expedida
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20/02/2018 14:45
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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02/12/2017 10:51
Conclusos para decisão
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06/09/2017 18:00
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2020
Ultima Atualização
04/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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