TJSP - 1017011-03.2025.8.26.0114
1ª instância - 01 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 09:32
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 09:32
Ato ordinatório
-
01/07/2025 09:14
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 11:07
Conclusos para julgamento
-
24/05/2025 06:50
Juntada de Petição de parecer
-
20/05/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 15:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/05/2025 16:54
Juntada de Mandado
-
14/05/2025 16:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/05/2025 09:05
Juntada de Petição de Réplica
-
12/05/2025 16:38
Expedição de Mandado.
-
12/05/2025 16:36
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 10:06
Juntada de Petição de contestação
-
10/05/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 18:06
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 18:05
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 04:08
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 01:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 20:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/04/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Levi Venceslau Junior (OAB 212023/SP) Processo 1017011-03.2025.8.26.0114 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Renan Espogino Foresti - A sentença proferida na ação civil pública não determinou propriamente a demolição das edificações existentes no imóvel, mas a cessação da retomada de obras ou de autorização aos adquirentes para que efetuem obras no local.
No entanto, a notificação em questão se insere na esfera da autoexecutoriedade dos atos administrativos e independe de expressa ordem judicial na ação civil pública, ou mesmo da instauração do cumprimento de sentença naqueles autos.
Isto posto, indefiro a liminar. À autoridade impetrada para informações no prazo legal.
Notifique-se a Fazenda, nos termos do artigo 7º, II, da Lei 12.016/2009.
Oportunamente, ao MP e conclusos para sentença.
Intime-se. -
24/04/2025 01:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 21:42
Não Concedida a Medida Liminar
-
22/04/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 11:39
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 01:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 15:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/04/2025 14:32
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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