TJSP - 0004842-71.2023.8.26.0566
1ª instância - 05 Civel de Sao Carlos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 14:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2025 16:38
Expedição de Mandado.
-
28/05/2025 15:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/05/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 04:21
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 13:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/05/2025 13:20
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 13:20
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 13:20
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 13:20
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 13:20
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 10:59
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
03/05/2025 22:38
Suspensão do Prazo
-
29/03/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 16:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/03/2025 16:11
Juntada de Alvará
-
18/03/2025 15:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/03/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2025 14:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/01/2025 13:14
Conclusos para decisão
-
08/01/2025 13:12
Conclusos para decisão
-
12/12/2024 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2024 15:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/12/2024 15:42
Juntada de Ofício
-
27/11/2024 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2024 10:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/11/2024 11:26
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 04:27
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2024 11:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/11/2024 11:51
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 09:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2024 16:07
Expedição de Mandado.
-
20/09/2024 15:14
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
20/09/2024 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2024 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2024 16:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/09/2024 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/09/2024 00:46
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2024 16:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/07/2024 05:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/07/2024 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2024 06:18
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 14:01
Expedição de Carta.
-
03/07/2024 17:15
Conclusos para decisão
-
03/07/2024 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2024 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2024 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2024 14:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/07/2024 14:46
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2024 14:46
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2024 15:03
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
27/06/2024 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2024 00:55
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2024 17:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/06/2024 17:28
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2024 17:28
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2024 17:28
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2024 20:24
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2024 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2024 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2024 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2024 09:13
Bloqueio/penhora on line
-
05/04/2024 11:26
Conclusos para decisão
-
05/04/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2024 04:48
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2024 11:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/04/2024 11:02
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 16:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2023 00:21
Suspensão do Prazo
-
21/11/2023 09:44
Expedição de Mandado.
-
08/11/2023 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2023 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2023 11:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/11/2023 13:56
Conclusos para decisão
-
18/10/2023 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/10/2023 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2023 13:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/09/2023 05:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/08/2023 10:35
Expedição de Carta.
-
23/08/2023 07:19
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Fabrício Adão Manzotti (OAB 400035/SP) Processo 0004842-71.2023.8.26.0566 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Valeria Francisca do Amaral - Vistos etc. [Se houver pedido de execução de honorários da sucumbência, deve ser observada a legitimidade concorrente: "(...) 2.
A jurisprudência do STJ considera que, apesar de oshonoráriosadvocatícios constituírem direito autônomo do advogado, não se exclui da parte alegitimidade concorrentepara discuti-los. 3. (...)" (REsp 1689313/SP, Rel.
Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/10/2017, DJe 16/10/2017) No caso em tela, nota-se que tal entendimento foi assentado pela Corte local, ao apreciar a demanda (fl. 19, e-STJ)" cf.
AREsp 1717378, Rel.
Min.
Marco Buzzi, j. 30/06/2021 - (www.stj.jus.br)]. 1.
Intime-se a parte devedora a pagar o valor de R$ 16.098,20, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 523, caput, do CPC): A) pelo Diário da Justiça, na pessoa do seu advogado constituído nos autos (art. 513, § 2º, inc.
I, do CPC); ou B) por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inc.
IV item "D" infra (art. 513, § 2º, inc.
II, do CPC).
Se a parte devedora for representada por Advogado constituído por intermédio do convênio com a Defensoria Pública, haverá a intimação na forma do item "A" supra.
C) por meio eletrônico, quando no caso do § 1º do art. 246, não tiver procurador constituído nos autos (art. 513, § 2º, inc.
III); D) por edital, quando citado na forma do art. 256, tiver sido revel na fase de conhecimento. (art. 513, § 2º, inc.
IV, do CPC). 2.
Registrando-se o eventual pagamento voluntário, abrir-se-á vista dos autos à parte credora, por cinco dias (art. 526 do CPC). 3.
Se não houver o pagamento, no prazo de quinze dias, haverá acréscimo de multa de 10% sobre o valor do débito, e de honorários de advogado adicionais de 10% (art. 523, § 1º do CPC) e, neste caso, a parte credora poderá levar a decisão exequenda ao protesto (CPC, art. 517). 4.
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 (de quinze dias), sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos do Incidente, a sua impugnação (art. 525 do CPC), na qual poderá alegar as matérias previstas nos incisos de I a VII do § 1º, art. 525. 5.
Apresentada eventual Impugnação, certificada a tempestividade, abra-se vista dos autos para à parte credora se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
O eventual pedido de efeito suspensivo à impugnação ficará condicionado à garantia por penhora, caução ou depósito suficientes (art. 525, § 6º do CPC). 6.
Decorrido o prazo para pagamento voluntário, poderá o exequente independentemente de nova intimação, apresentar a planilha atualizada e comprovar o recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12 (BACENJUD, INFOJUD, RENAJUD), calculadas por cada diligência a ser efetuada, visando a localização de bens da parte devedora. 7.
Com a(s) manifestação(ões), ou decorrido(s) o(s) prazo(s), certifique-se e voltem-me conclusos. 8.
A PRESENTE DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE E DEVIDAMENTE INSTRUÍDA, SERVIRÁ COMO MANDADO OU CARTA. 9.
Cumpra-se, desde já, na forma e sob as penas da lei e com os benefícios do art. 212, § 2º, do CPC.
Intimem-se.
São Carlos, 21 de agosto de 2023.
CARLOS ORTIZ GOMES Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível -
22/08/2023 16:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/08/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2023 19:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 16:04
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 15:48
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2022
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002210-42.2023.8.26.0344
Banco Bradesco S/A
Mv Distribuicao LTDA
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/02/2023 08:30
Processo nº 1011614-43.2017.8.26.0566
Liliane Maria Terruggi
Luis Fernando Terruggi
Advogado: Liliane Maria Terruggi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/11/2017 10:52
Processo nº 1001880-69.2023.8.26.0627
Ana Maria Aguiar Fioravante
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Juliano Arca Theodoro
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/08/2024 09:19
Processo nº 1011614-43.2017.8.26.0566
Marley Bibbo Terruggi
Liliane Maria Terruggi
Advogado: Liliane Maria Terruggi
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/10/2024 10:56
Processo nº 1012439-36.2023.8.26.0223
Diego Bueno da Silva
Acesso Solucoes de Pagamento S/A
Advogado: Renan Jose Silva de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/08/2023 20:02