TJSP - 0002870-93.2025.8.26.0405
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel da Comarca de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 16:19
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 21:22
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 21:21
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 21:21
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 21:21
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 21:21
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 06:33
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 06:33
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 06:33
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 21:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 17:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2025 10:55
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 10:54
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 19:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 18:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 06:27
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 03:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 13:40
Ato ordinatório
-
11/04/2025 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 00:37
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 09:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 07:46
Ato ordinatório
-
10/04/2025 07:45
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lourival Suman (OAB 107821/SP), Tatiane Gonçalves Millian (OAB 285154/SP) Processo 0002870-93.2025.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Marinete Fernandes Silva - Exectdo: SOEG OSASCO VEÍCULOS S/A -
Vistos.
O pagamento foi realizado de forma equivocada, uma vez que a guia DARE é destinada à SEFAZ.
O recolhimento devido deve ocorrer mediante guia de depósito judicial.
Intime-se para que proceda à regularização do pagamento no prazo de 5 (cinco) dias.
No silêncio e certificado o decurso, proceda-se ao bloqueio de ativos, nos termos da decisão inaugural.
Atente(m)-se o(s) patrono(s) para que futuras petições sejam cadastradas com a correta denominação de acordo com cada solicitação, evitando-se o uso inadequado de pedidos liminares, a fim de contribuir para a celeridade na análise do processo.
Intime-se. -
31/03/2025 03:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 17:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2025 16:04
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2025 22:52
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2025 06:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 13:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2025 09:38
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 16:40
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2022
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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