TJSP - 3037355-49.2013.8.26.0224
1ª instância - Sef de Guarulhos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/05/2025 01:48
Suspensão do Prazo
-
12/04/2025 08:23
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
09/04/2025 07:15
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
09/04/2025 07:14
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
04/04/2025 10:12
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
03/04/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sidnei Farina de Andrade (OAB 119263/SP) Processo 3037355-49.2013.8.26.0224 - Execução Fiscal - Exeqte: Fazenda do Estado de São Paulo - Assim, indefiro o pedido da parte executada e mantenho o bloqueio realizado.
Quanto a defesa por negativa geral, a hipótese é de rejeição, haja vista que a exceção de pré-executividade se restringe à discussões quanto à matéria de ordem pública.
Converto o bloqueio em penhora, na forma do art. 854, § 5º, do CPC.
Serve a presente decisão como termo de penhora.
Fica a parte executada intimada da penhora.
Transfira-se a quantia para conta vinculada ao juízo, no sistema Sisbajud.
Int.-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, orientar o prosseguimento do feito.
Em caso de inércia, ao arquivo, na forma do art. 40 da LEF.
Ciência às partes dessa decisão.
Guarulhos, -
02/04/2025 04:11
Remetido ao DJE
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01/04/2025 21:27
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
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01/04/2025 19:17
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
01/04/2025 19:17
Convertido o Bloqueio em Penhora
-
01/04/2025 09:01
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 07:24
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 07:51
Remetido ao DJE
-
30/03/2025 08:45
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Juntada
-
29/03/2025 19:43
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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29/03/2025 19:43
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
29/03/2025 19:43
Determinada a Manifestação do Exequente - Exceção de Pré-executividade
-
27/03/2025 09:06
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 12:25
Petição Juntada
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22/03/2025 03:58
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 04:45
Remetido ao DJE
-
20/03/2025 14:54
Ato ordinatório - Intimação - Transferência de Valor - Bloqueio/Penhora On Line
-
16/03/2025 16:05
Petição Juntada
-
13/03/2025 07:15
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
13/03/2025 07:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/03/2025 07:14
Certidão de Cartório Expedida
-
08/03/2025 08:04
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
26/02/2025 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 11:07
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
25/02/2025 07:30
Remetido ao DJE
-
24/02/2025 16:04
Nomeado Defensor Dativo
-
13/02/2025 04:02
Suspensão do Prazo
-
07/11/2024 23:48
Certidão de Cartório Expedida
-
30/10/2024 23:51
Edital de Intimação - Penhora Sobre Valores - Bacen Jud - Expedido
-
10/10/2024 04:00
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2024 08:26
Remetido ao DJE
-
08/10/2024 20:47
Determinada a Expedição de Edital
-
08/10/2024 16:12
Conclusos para decisão
-
13/08/2024 08:49
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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06/08/2024 11:00
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2024 03:24
Remetido ao DJE
-
02/08/2024 22:55
Petição Juntada
-
02/08/2024 18:27
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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02/08/2024 18:26
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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16/07/2024 14:55
Conclusos para decisão
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06/07/2024 06:04
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
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06/07/2024 06:02
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
-
27/06/2024 07:07
Certidão Juntada
-
27/06/2024 07:07
Certidão Juntada
-
26/06/2024 17:10
Carta de Intimação Expedida
-
26/06/2024 16:58
Carta de Intimação Expedida
-
26/06/2024 16:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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26/06/2024 10:21
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
26/06/2024 10:21
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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08/03/2024 20:21
Bloqueio/penhora on line
-
08/03/2024 16:31
Conclusos para decisão
-
20/02/2024 08:15
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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15/02/2024 10:46
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
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15/02/2024 08:36
Certidão de Publicação Expedida
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12/02/2024 07:13
Remetido ao DJE
-
09/02/2024 16:24
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
09/02/2024 16:23
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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09/02/2024 14:49
Conclusos para decisão
-
09/02/2024 14:48
Reativação de Processo Suspenso
-
01/02/2024 22:49
Suspensão do Prazo
-
28/09/2023 16:05
Petição Intermediária Digitalização Juntada
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15/06/2023 11:16
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
14/06/2023 17:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
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08/12/2022 12:10
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
05/10/2021 17:08
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
10/09/2021 16:13
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
-
27/11/2020 20:54
Recebidos os autos do Distribuidor local
-
27/11/2020 20:54
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
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27/11/2020 20:54
Processo Materializado
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27/11/2020 20:54
Redistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
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27/11/2020 20:54
Recebido pelo Distribuidor (movimentação exclusiva do distribuidor)
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27/11/2020 20:54
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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29/04/2020 20:43
Determinada a Citação por Edital do Executado
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27/01/2020 17:18
Edital de Citação - Empresas - Expedido
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29/05/2019 15:40
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
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09/05/2019 12:08
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
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13/04/2018 13:02
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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21/03/2018 16:56
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
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15/03/2018 15:50
Determinada a Manifestação do Exequente - Prescrição do Crédito Tributário
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20/09/2017 15:49
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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16/08/2017 15:39
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
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09/08/2017 18:03
Decisão
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21/09/2016 15:54
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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02/09/2016 17:21
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
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20/06/2015 11:35
Recebidos os autos do Distribuidor local
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20/06/2015 10:24
Mandado Expedido
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09/10/2013 17:04
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
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08/10/2013 11:22
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2020
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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