TJSP - 1505515-46.2023.8.26.0224
1ª instância - Sef de Guarulhos
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 07:57
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 08:50
Remetido ao DJE
-
05/05/2025 12:56
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
-
05/05/2025 12:50
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 21:30
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Juntado
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03/04/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Renan Bernegosso Santos (OAB 392144/SP) Processo 1505515-46.2023.8.26.0224 - Execução Fiscal - Exectdo: Pliner Adm de Bens Proprios Ltda e Outra - Determino o sobrestamento do feito até o término do parcelamento, cabendo à exequente noticiar alteração ou rompimento do acordo.
Desde logo, consigno que eventual baixa do nome da parte executada em cadastro de proteção ao crédito não compete a esse juízo, uma vez que não houve inserção de restrição via sistema SerasaJud ou similar.
Assim, se há eventual anotação em tal cadastro, ela decorre de consulta própria da empresa, independentemente de ordem judicial, e deve ser tratada diretamente com a instituição de proteção ao crédito.
Decorrido o prazo do parcelamento, int.-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, dizer se houve quitação, anotando que a inércia será presumida como pagamento integral.
Intime(m)-se. -
02/04/2025 04:12
Remetido ao DJE
-
01/04/2025 18:40
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
-
01/04/2025 12:59
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 12:35
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Juntado
-
01/04/2025 12:34
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Juntado
-
15/03/2025 14:16
Bloqueio/penhora on line
-
12/03/2025 12:56
Conclusos para decisão
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10/03/2025 11:19
Pedido de Penhora de Saldo Credor Juntado
-
17/02/2025 02:00
Suspensão do Prazo
-
18/11/2024 19:41
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
07/11/2024 04:26
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 03:49
Remetido ao DJE
-
06/11/2024 02:35
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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06/11/2024 02:35
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 12:48
Conclusos para decisão
-
15/10/2024 17:25
Conclusos para decisão
-
30/09/2024 18:18
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
-
25/01/2023 20:06
Processo Suspenso por 1 ano
-
19/01/2023 17:17
Conclusos para decisão
-
03/01/2023 06:09
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2023
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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