TJSP - 1004123-07.2022.8.26.0114
1ª instância - 01 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 12:57
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 12:57
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 12:22
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 12:16
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 11:56
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 20:03
Remetido ao DJE
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15/05/2025 16:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/05/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2025 06:33
Remetido ao DJE
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07/05/2025 05:30
Petição Juntada
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06/05/2025 16:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/05/2025 07:57
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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25/04/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Francisco Teixeira Bertazine (OAB 249588/SP) Processo 1004123-07.2022.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Vladimir Ribeiro -
Vistos.
Cumpra-se o v.
Acórdão.
Manifeste-se a parte interessada sobre a execução, observando-se eventual gratuidade concedida, bem como o peticionamento como incidente processual, via portal E-SAJ, escolhendo a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso: "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública".
Sendo o executado beneficiário da assistência judiciária, deverá ser observado o disposto no art. 98, § 3º do Código de Processo Civil.
Tratando-se de ação que tramita Juizado Especial, o recolhimento da taxa quando da distribuição do cumprimento de sentença nos Comunicado Conjunto 951/2023 somente será devido quando o exequente não for beneficiário da assistência judiciária e o devedor houver recorrido da sentença condenatória com o recurso improvido, ou reconhecida a litigância de má fé.
Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem qualquer providência, ou, com a instauração do cumprimento de sentença definitivo, a serventia certificará e providenciará o arquivamento destes autos principais.
Int. -
24/04/2025 14:57
Petição Juntada
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24/04/2025 01:16
Remetido ao DJE
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23/04/2025 19:33
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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23/04/2025 19:33
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 13:11
Conclusos para despacho
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14/04/2025 16:54
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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14/04/2023 01:20
Mudança de Classe Processual
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19/07/2022 04:51
Suspensão do Prazo
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13/06/2022 07:25
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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10/06/2022 07:23
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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06/06/2022 13:36
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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06/06/2022 13:34
Certidão de Cartório Expedida
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03/06/2022 03:48
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2022 13:44
Remetido ao DJE
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02/06/2022 13:29
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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02/06/2022 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2022 14:50
Contrarrazões Juntada
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01/06/2022 04:09
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2022 13:17
Conclusos para despacho
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31/05/2022 13:13
Certidão de Cartório Expedida
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31/05/2022 12:05
Recurso Interposto
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31/05/2022 00:39
Remetido ao DJE
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30/05/2022 16:46
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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30/05/2022 16:45
Julgada Procedente a Ação
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16/03/2022 13:01
Conclusos para Sentença
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07/03/2022 15:33
Réplica Juntada
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18/02/2022 03:44
Certidão de Publicação Expedida
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17/02/2022 12:13
Remetido ao DJE
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17/02/2022 11:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/02/2022 07:11
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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11/02/2022 06:09
Contestação Juntada
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07/02/2022 03:05
Certidão de Publicação Expedida
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04/02/2022 13:42
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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04/02/2022 12:40
Mandado de Citação Expedido
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04/02/2022 00:36
Remetido ao DJE
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03/02/2022 19:53
Concedida a Antecipação de tutela
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03/02/2022 17:09
Conclusos para decisão
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03/02/2022 16:35
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2022
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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